Improbidade administrativa

Maluf é condenado por irregularidades em obra

Autor

25 de novembro de 2009, 15h44

O ex-prefeito paulistano e atual deputado federal Paulo Maluf foi condenado, em primeira instância, a ressarcir os cofres públicos no valor original de R$ 4,9 milhões, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de multa civil de mais de R$ 10 milhões (o dobro do dano). A condenação foi motivada por suposto pagamento de serviço não feito na construção do túnel Ayrton Senna, mais precisamente na medição do número 72 dessa obra.

A condenação é solidária e envolve também o então secretário de Obras e Vias Públicas e ex-presidente da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), Reynaldo de Barros, e os diretores da empresa Célio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsuse e Reinaldo José de Barbosa Lima, além das empreiteiras CBPO e Constran, responsáveis pela construção daquela obra pública. Todos podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A primeira instância aplicou as sanções previstas na Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), suspendeu os direitos políticos dos réus (pessoas físicas) pelo prazo de cinco anos e impediu todos eles de contratar com o serviço público ou receber benefícios fiscais e de crédito também pelo período de cinco anos.

A decisão do juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi dada em processo movido pelo Ministério Público. A Promotoria acusa o ex-prefeito e os demais réus de improbidade administrativa por suposto superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna. A ilegalidade teria ocorrido durante a segunda gestão de Maluf na prefeitura (1993-1996).

Na sentença, o juiz afirmou que o administrador ímprobo é aquele que procede com desonestidade e má-fé. “No caso, evidentemente, a atuação e a conduta dos réus atentaram contra os deveres de honestidade e legalidade”, disse. Para ele, não se pode concluir que o ato praticado pelos réus foi de pouca gravidade. “Ao contrário, o pagamento de serviços não prestados ao Poder Público caracteriza inequívoca gravidade, a tipificar mesmo a improbidade”, completou.

Maluf se defendeu. Ele disse que não houve irregularidades na construção do túnel e as acusações feitas são falsas. O ex-prefeito destacou que as denúncias que deram motivo à ação foram feitas por pessoa não identificada, em data próxima ao início da corrida eleitoral. Maluf argumentou, ainda, que todas as contas de seu governo foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município.

Reynaldo de Barros sustentou na defesa que a ação tem evidente caráter político e que não havia documentos que demonstrassem prejuízo ao erário. Argumentou, ainda, que o Ministério Público não entendeu os procedimentos para a execução da obra e que seria impossível, previamente, saber da necessidade de se usar a técnica conhecida como “Jumbo Grouting”.

O caso
O Ministério Público paulista, autor da ação de improbidade administrativa, sustentou que os acuados lesaram o erário com a execução da obra adicional nas colunas de “Jumbo Grouting”, durante a construção do Complexo Viário João Jorge Saad (Conjunto Ayrton Senna). O adicional estava previsto no Contrato nº COM – 013/86 – Medição nº 72, da Emurb. De acordo com ação judicial, houve irregularidade na medição nº 72, que remunerou, provisoriamente, os gastos com perfurações e colunas.

A ação foi apresentada à Justiça em julho de 2000. Além do ressarcimento dos prejuízos causados ao erário a decisão condena os réus às sanções previstas na lei de improbidade administrativa. A mudança que Paulo Maluf fez no contrato para a construção do túnel é o principal alvo da ação de improbidade. A licitação, orçada em R$ 230 milhões em 1986, acabou recebendo 30 aditamentos, resultando em um pagamento total de R$ 831 milhões.

A gestão Maluf foi farta de obras viárias. Durante seu governo, havia sete grandes obras em curso na cidade, cada uma delas a cargo de uma das grandes empreiteiras brasileiras. Eram túneis, avenidas, viadutos, obras de canalização de córregos. A Andrade Gutierrez, a Mendes Júnior, a CBPO, perna paulista da Odebrecht, a Camargo Corrêa, a Constran, a CR Almeida trabalhavam para a prefeitura.

Até uma das empreiteiras que ficara de fora na seleção original, a OAS, conseguiu entrar, segundo o MP. Por ordem da prefeitura, a Mendes Júnior cedeu à construtora baiana um pedaço da avenida sob seu comando. Os contratos eram orientados por decreto que permitia aditamentos e reajustes constantes, sem limite. Segundo o Ministério Público, o resultado foi a explosão dos preços.

O túnel Ayrton Senna, que fazia parte do “pacotão” de obras, estava orçado em R$ 147 milhões. Saiu por R$ 463 milhões, um superfaturamento, de acordo com o MP, de R$ 316 milhões. O fiscal das obras malufistas era o braço direito do então prefeito, uma espécie de super-secretário, Reynaldo de Barros. Ele ocupava a pasta de obras e vias públicas e presidia algumas empresas estatais. Ele negociava com os empreiteiros.

O advogado Eduardo Nobre, que representa Maluf, diz que vai recorrer da decisão. Para ele, a condenação é descabida. “Maluf não autorizou e não assinou nenhum documento sobre esse assunto”, argumentou o advogado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!