Relação com consumidor

Coviplan deve responder por morte causada por animal

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25 de novembro de 2009, 12h51

A responsabilidade por animais soltos em estrada é da concessionária da rodovia. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso no qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal.

De acordo com os ministros, as concessionárias estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus serviços. Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal.

“Os argumentos apresentados pela Coviplan são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia”, afirma o relator.

De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessionária responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos. E responde, até mesmo, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Razão pela qual não conheceu do recurso da concessionária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 573.260

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