Bingos e caça-níqueis

Procuradores da República repudiam projeto de lei

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24 de novembro de 2009, 16h57

Os procuradores regionais da República e procuradores da República, reunidos no I Encontro Criminal da 2ª Região — Rio de Janeiro e Espírito Santo — resolveram repudiar a aprovação de projeto de lei que trata de bingos e máquinas caça-níqueis. O Projeto de Lei 2.254/2007, recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende legalizar a exploração de bingos e máquinas caça-níqueis no Brasil.

"Para manter o seu monopólio, base de sustentação dos seus lucros extraordinários, essas organizações certamente continuarão a “executar concorrentes”, cooptar policiais e corromper autoridades em todos os poderes e escalões", afirmaram os procuradores na nota divulgada.

Conheça a íntegra da nota:

“O estouro da ‘fortaleza de Castor de Andrade’ pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, na década de 90, e diversas iniciativas promovidas pelo Ministério Público Federal a partir do ano de 2003, com a participação da Polícia Federal, da Receita Federal e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive em âmbito criminal, como nas operações Gladiador, Furacão e Segurança Pública S.A., demonstram de forma clara que tais atividades sempre foram – e ainda são – controladas por organizações criminosas, mesmo enquanto vigentes as Leis Zico (1993) e Pelé (1998), quando foram temporariamente legalizadas.

Para manter o seu monopólio, base de sustentação dos seus lucros extraordinários, essas organizações certamente continuarão a “executar concorrentes”, cooptar policiais e corromper autoridades em todos os poderes e escalões.

Enquanto o Estado não for capaz de desconstituir definitivamente esses impérios, que se formaram há décadas e à margem da lei, não se pode cogitar da legalização dessa atividade, a qual permanecerá sob o controle dos criminosos de sempre, além de se prestar à lavagem de dinheiro, em evidente prejuízo aos fins buscados pelo próprio projeto de lei, em especial no tocante à arrecadação de tributos (cuja receita seria destinada à saúde e aos esportes, tal como, aliás, já previa a Lei Pelé), aos consumidores (levados ao vício e à ruína), aos seus familiares e, mediatamente, à toda a sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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