Recurso impossível

STF não analisa erro em uso de repercussão geral

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24 de novembro de 2009, 6h38

Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal para solucionar equívocos na aplicação, por instâncias ordinárias, de decisões da corte tomadas em processos sob repercussão geral. Por esse motivo, o STF devolveu à Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Sergipe um Agravo de Instrumento, para que fosse processado como Agravo Regimental. Segundo os ministros, só cabe recurso ao Supremo nesses casos se o juiz se negar a aplicar o entendimento do tribunal.

Utilizando um precedente do Supremo em relação à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho, a Turma Recursal negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União sobre outra gratificação, a GDPGTAS, a fim de aplicar o instituto da Repercussão Geral — uma vez que a tese a ser julgada seria idêntica a ambas as gratificações.

A União entendeu não ser cabível a aplicação do filtro por analogia, argumentando que o STF teria decidido apenas sobre a GDASST e não sobre a GDPGTAS e, assim, interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao Supremo.

Em voto-vista, em que acompanhou o entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie entendeu que o tribunal de origem aplicou corretamente o caso de Repercussão Geral, mas ela não viu previsão legal para que o recurso fosse julgado como Agravo de Instrumento no Supremo.

Quanto à correção de equívocos na aplicação da jurisprudência da corte aos processos sobrestados na origem, a ministra entende que não se deve ampliar a utilização do instituto da Reclamação. “Isso porque tal procedimento acarretaria aumento na quantidade de processos distribuídos e um desvirtuamento dos objetivos almejados com a criação da Repercussão Geral”, afirmou.

De acordo com Ellen Gracie, os casos de erro poderiam ser corrigidos, em uma última hipótese, com a utilização de Ação Rescisória. No entanto, a ministra aderiu à proposta feita pelo ministro Marco Aurélio para que o Agravo de Instrumento fosse processado como Agravo Regimental.

Sobre a mesma questão, os ministros julgaram mais dois processos na última sessão plenária. A diferença, segundo a relatora, é que nestes casos, em vez do Agravo, foram ajuizadas Reclamações. "A situação é idêntica", afirmou a ministra, que votou no sentido de que a corte não analisasse os pedidos, determinando a remessa das ações para os tribunais de origem, para que sejam processadas como Agravos Regimentais. Todos os ministros seguiram o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AI 760.358

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