Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal para solucionar equívocos na aplicação, por instâncias ordinárias, de decisões da corte tomadas em processos sob repercussão geral. Por esse motivo, o STF devolveu à Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Sergipe um Agravo de Instrumento, para que fosse processado como Agravo Regimental. Segundo os ministros, só cabe recurso ao Supremo nesses casos se o juiz se negar a aplicar o entendimento do tribunal.
Utilizando um precedente do Supremo em relação à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho, a Turma Recursal negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União sobre outra gratificação, a GDPGTAS, a fim de aplicar o instituto da Repercussão Geral — uma vez que a tese a ser julgada seria idêntica a ambas as gratificações.
A União entendeu não ser cabível a aplicação do filtro por analogia, argumentando que o STF teria decidido apenas sobre a GDASST e não sobre a GDPGTAS e, assim, interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao Supremo.
Em voto-vista, em que acompanhou o entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie entendeu que o tribunal de origem aplicou corretamente o caso de Repercussão Geral, mas ela não viu previsão legal para que o recurso fosse julgado como Agravo de Instrumento no Supremo.
Quanto à correção de equívocos na aplicação da jurisprudência da corte aos processos sobrestados na origem, a ministra entende que não se deve ampliar a utilização do instituto da Reclamação. “Isso porque tal procedimento acarretaria aumento na quantidade de processos distribuídos e um desvirtuamento dos objetivos almejados com a criação da Repercussão Geral”, afirmou.
De acordo com Ellen Gracie, os casos de erro poderiam ser corrigidos, em uma última hipótese, com a utilização de Ação Rescisória. No entanto, a ministra aderiu à proposta feita pelo ministro Marco Aurélio para que o Agravo de Instrumento fosse processado como Agravo Regimental.
Sobre a mesma questão, os ministros julgaram mais dois processos na última sessão plenária. A diferença, segundo a relatora, é que nestes casos, em vez do Agravo, foram ajuizadas Reclamações. "A situação é idêntica", afirmou a ministra, que votou no sentido de que a corte não analisasse os pedidos, determinando a remessa das ações para os tribunais de origem, para que sejam processadas como Agravos Regimentais. Todos os ministros seguiram o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AI 760.358