Tráfico internacional

STF mantém prisão de libanês para fins de extradição

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24 de novembro de 2009, 4h55

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus ao libanês naturalizado brasileiro, Assad Khalil Kiwan. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas. A ministra Cármen Lúcia já havia decretado a prisão preventiva do libanês para fins de extradição.

Atualmente Assad Kiwan está preso no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, em São Paulo, onde aguarda a análise de seu processo de extradição. A prisão para extradição foi solicitada pelo governo do Líbano, país de origem de Kiwan, baseada em acusações de que o libanês, naturalizado brasileiro em 2004, estaria envolvido com o tráfico internacional de drogas.

No Habeas Corpus, a defesa contesta essa acusação e afirma que o libanês era dono de um jornal na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero, onde era perseguido por políticos locais. Informa que o acusado escapou de um atentado em setembro de 2007, quando foi alvejado por 57 disparos de arma de fogo de grosso calibre. O pedido de liberdade foi negado pelo ministro Eros Grau por entender que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos para sua concessão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 101.098

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