Livre concorrência

Benefícios da concessão de aeroportos brasileiros

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24 de novembro de 2009, 14h45

Na maioria dos países que desestatizaram seus aeroportos, a força principal que impulsionou a decisão foi a necessidade de expandir a infraestrutura aeroportuária. No Brasil, a busca pelo desenvolvimento desta infraestrutura também tem, desde 1999, suscitado discussões no governo em torno da adoção da gestão privada nos aeroportos. O assunto vem adquirindo maior vigor com as preocupações relacionadas à realização da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016, eventos estes, cuja realização bem-sucedida requer aeroportos em bom estado, operados, geridos eficientemente e sobretudo oferecendo um produto de qualidade aos clientes (passageiros, operadores).

Além de expandir a infraestrutura aeroportuária com a participação do capital privado, outra preocupação do governo tem sido criar uma concorrência entre os aeroportos no Brasil, o que estimularia mais o setor. Atualmente, os principais e maiores aeroportos do país são explorados por empresa pública, que na prática detém o monopólio da atividade. Assim, pode-se afirmar seguramente que não existe, de fato, concorrência entre aeroportos na aviação civil brasileira. Esse modelo vigente contrasta de forma negativa com o mercado desregulado em que atuam as empresas aéreas, bastante dinâmico e competitivo.

Estudos e opiniões de especialistas no assunto, como os apresentados e discutidos na Conferência Internacional sobre Capital Privado em Aeroportos, realizada em abril deste ano pelo Instituto Cepta (Instituto Brasileiro de Estudos Estratégicos e de Políticas Públicas em Transporte Aéreo) em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e ultimamente, no VIII Sitraer (Simpósio de Transporte Aéreo), realizado em São Paulo, no início deste de novembro, apontam uma série de benefícios os quais podem ser obtidos com a concessão de aeroportos.

Ao conceder aeroportos estatais à iniciativa privada, se criaria condições para a entrada de competidores nesse mercado, o que fomentaria a competição entre aeroportos por tráfego e negócios, isso pode contribuir para o aumento do número de cidades servidas e a descentralização de operações em aeroportos congestionados, criando-se novos hubs. Acrescenta-se a esses benefícios, a melhora geral na qualidade do serviço prestado. A concorrência a ser criada traria avanços tecnológicos e maior rapidez na realização dos investimentos necessários, já que os entes privados não têm os entraves normalmente enfrentados por empresas públicas ao contratar fornecedores e obras.

Embora alguns países tenham optado pela venda de aeroportos ao setor privado, isso não será feito no Brasil. Os aeroportos serão objetos de concessão, ou seja, serão "arrendados" ao setor privado, que pagará ao governo um valor pelo direito de explorá-los. Além da possibilidade legal de se fazer concessões de aeroportos, o Poder Público poderá também outorgar ao setor privado o direito de explorar esta infraestrutura por meio de autorização. Trata-se de um ato de delegação, e não de contrato, portanto, não há para este caso a obrigatoriedade de licitação. Em nossa opinião, ao ser outorgada por prazo determinado, a autorização é revestida de estabilidade, o que gera para ao particular o direito de ser indenizado, caso o Poder Público tenha que revogá-la antes de seu termo.

Tomando por base as disposições do artigo 21, XII, "c", da Constituição Federal, do artigo 36, IV, da Lei 7.565, de 1986, o artigo1º da Lei 6.009, de 1973, e o artigo 8, XXIV, da Lei 11.182, de 2005, não há a necessidade de aprovação de lei adicional para que se possa transferir aeroportos estatais para a gestão privada, assim como autorizar a particulares a construção e exploração de novos aeroportos. A regulamentação das concessões, assim como também das autorizações, ocorrerá com a conclusão do Modelo de Concessão da infraestrutura aeroportuária, o qual, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) submeterá à aprovação do presidente da República, até o fim deste ano. Sua aprovação mediante Decreto regulamentará a participação da iniciativa privada no setor, esperando com essa inovação, os benefícios aqui expostos.

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