Prática de nepotismo

Supremo arquiva ação da AMB contra TJ do Rio

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23 de novembro de 2009, 16h38

O Supremo Tribunal Federal arquivou pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Mandado de Segurança, que afastou a aplicabilidade da Resolução 7, do Conselho Nacional de Justiça, sobre o exercício de cargos por parentes de magistrados. A decisão é do ministro Eros Grau.

De acordo com a AMB, a decisão do TJ-RJ descumpre decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. A AMB afirma que o descumprimento da decisão da ADC e a manifesta usurpação da competência do STF configuram flagrante nulidade da decisão.

“A utilização da via reclamatória pressupõe a existência de atos concretos que efetivamente desrespeitem a competência deste Tribunal ou a autoridade de suas decisões”, disse o ministro, ao salientar ser inviável reclamação contra ato judicial transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Informações prestadas pelo TJ-RJ deram ciência de que o trânsito em julgado do Mandado de Segurança ocorreu em fevereiro de 2004.

É o que, conforme ele, estabelece a Súmula 734, do STF: “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do supremo tribunal federal”. Portanto, o ministro Eros Grau, arquivou a reclamação pela impossibilidade de sua análise. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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