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Petrobras terá de mudar local de depósito de gasolina em cidade do Acre

23 de novembro de 2009, 17h35

Por Redação ConJur

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Arquivo particular
município Cruzeiro do Sul - Arquivo particular

A Petrobras Distribuidora terá de adequar os locais onde armazena e bombeia gasolina na cidade de Cruzeiro do Sul (AC). A determinação é da juíza substituta Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, que deu prazo de cinco anos para que a empresa tome medidas para garantir a proteção da população que vive próximo a áreas de armazenamento. Cabe recurso.

“Ainda que a atividade seja permitida, ou mesmo que tenham sido observadas algumas das medidas de proteção, não pode a requerida [Petrobras Distribuidora] deixar de cumprir todas as cautelas necessárias e imprescindíveis de proteção à sociedade deste município, notadamente a população ribeirinha”, escreveu a juíza na decisão.

Ela também rebateu a ameaça feita pela empresa, de que poderia optar por não atender mais ao município. “Não pode a requerida, a fim de continuar desrespeitando regras ambientais e sociais, usar como se fosse um meio de coação o argumento de que toda região do Juruá ficará sem a prestação de seus serviços, ou seja, sem qualquer abastecimento de combustível, coação esta realizada durante todo o processo”, afirmou.

O serviço de abastecimento de combustível, disse, é essencial ao crescimento da região. “Ocorre que essa prestação deve ser exercida de acordo com as regras ambientais, assegurando à população segurança, conforto psicológico, e, notadamente um desenvolvimento sustentável para o município e para o estado”, disse. Ela determinou que a empresa mantenha a distribuição de combustível na região sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo município. A prefeitura alegou que existem bairros populosos em torno da área reservada para depósito de combustível transportado anualmente por balsas para abastecimento da região. O município sustenta, ainda, que os depósitos que estão em solo não oferecem segurança à população e que há também imensas “balsas depósitos”, estacionadas próximo às casas na região. Na ação, pede que as balsas que servem de depósitos fiquem estacionadas em local distante dos centros urbanos e com vigilância 24 horas.

Na sentença, a juíza Larissa Lima determinou que a empresa instale equipamento sonoro e que este seja interligado entre as áreas de armazenamento e de bombeamento. A medida, diz, visa alertar a comunidade caso aconteça algum acidente. Ela deu prazo de 30 dias para que o equipamento seja instalado. Também determinou a construção de uma via de acesso de veículos de emergência na base de atracamento das balsas. O prazo é de quatro meses para cumprir a determinação. A juíza também mandou transferir a sede do pátio dos depósitos de armazenamento de combustíveis para uma área fora do perímetro urbano. A empresa tem quatro anos para providenciar a nova sede.

Para a juíza, embora a empresa tenha buscado meios para proteger e oferecer segurança às instalações, parecer técnico do corpo de bombeiros revela que tais medidas não são mais suficientes para impedir eventuais danos. “Ainda que potencialmente poluidora, a atividade da requerida pode ter o risco reduzido.”

Clique aqui para ler a decisão.