Denúncia vazia

Sem provas, cai denúncia contra Jefferson Guedes

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23 de novembro de 2009, 19h42

Por falta de provas, a Justiça Federal de São Paulo rejeitou as acusações contra o ex-procurador-geral da União Jefferson Carús Guedes. O advogado da União foi acusado pelo Ministério Público Federal de integrar uma quadrilha que fraudava a Previdência Social, causando um rombo de R$ 100 milhões. O MP atribuía a Guedes a nomeação de servidores para cargos estratégicos na Procuradoria do INSS, para manipular processos previdenciários. Sem fundamentação, as acusações caíram antes mesmo de começar qualquer processo penal. Por conta da acusação, Guedes pediu exoneração do cargo.

A decisão foi dada no dia 10 de novembro pelo juiz federal Alexandre Cassettari, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Segundo o juiz, as acusações foram construídas sobre trechos de interceptações telefônicas, sem qualquer outro suporte que comprovasse as teorias. “A interceptação invocada é vaga”, diz Cassettari na decisão. De acordo com o juiz, também não há indicação de qual servidor teve nomeação ou influência de Guedes. A falta de acusações concretas, segundo ele, dificulta até mesmo o trabalho da defesa do ex-procurador, “por não ter nenhum elemento fático específico para contestar ou negar”.

Segundo os advogados que atuam na defesa de Guedes, Sérgio Salomão Shecaira e Pedro Bueno de Andrade, a única conversa interceptada de Guedes não tem mais que dois minutos de duração, em que ele apenas indica um advogado para um amigo. “Ele não tinha atribuição para nomear servidores para qualquer função. Não há elementos da participação dele, é uma acusação estúpida”, afirma Shecaira. Para mostrar a insubsistência da acusação, Guedes contou também com os advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas.

As investigações contra Jefferson Guedes tiveram início em 2004, com a Operação Perseu, da Polícia Federal, que identificou, em Mato Grosso do Sul, São Paulo e outros sete estados, o envolvimento de advogados, contadores e servidores públicos na emissão irregular de certidões negativas de débito, apropriação indébita, sonegação, tráfico de influência e venda de informações confidenciais.

É a segunda vez que a denúncia é rejeitada pela Justiça. Da primeira, em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu decisão que aceitou a denúncia, porque o ex-procurador não foi comunicado sobre a ação, nem teve chance de defesa prévia. A Ordem dos Advogados do Brasil também conseguiu impedir, no Superior Tribunal de Justiça, o uso de grampos feitos contra outro acusado de participar da quadrilha. A OAB chegou a pedir a extensão em favor dos demais advogados envolvidos.

O processo penal contra Guedes, que pediu exoneração do cargo para que as investigações fossem conduzidas sem interferência, foi suspenso em abril do ano passado, quando o desembargador Luiz Stefanini, da 1ª Turma do TRF-3, aceitou o seu pedido de liminar. Meses depois, a 1ª Turma, em sessão fechada, confirmou a liminar. Os desembargadores entenderam ser necessária a defesa preliminar do acusado, já que os crimes foram imputados devido à sua função de servidor público. De acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal, os funcionários públicos têm a prerrogativa de poderem apresentar defesa antes que a denúncia de crime seja aceita.

Por isso, a 4ª Vara Federal Criminal teve de voltar atrás no recebimento da denúncia, feito pelo juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira.

Jefferson Guedes entrou na Advocacia-Geral da União em 2000, seguindo carreira na Procuradoria Regional da União da 3ª Região. Em 2003, passou a consultor jurídico da Previdência, e a procurador-chefe do INSS em 2004. Até fevereiro do ano passado, foi professor na Escola da AGU, para onde voltou depois que pediu sua exoneração, assim que soube da Ação Penal. Desde fevereiro, ele era procurador-geral da União, segundo no comando da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo: 2008.61.81.003566-2
Processo no TRF-3: 2008.03.00.012789-6 e Habeas Corpus 31.834

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