Defesa cerceada

Não intimação de defensor público anula julgamento

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23 de novembro de 2009, 15h49

A falta de intimação pessoal do defensor público para o julgamento de ação penal prejudica o direito de ampla defesa do réu. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou julgamento realizado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e ordenou a marcação de nova data para julgamento. Desta vez, com a intimação prévia do defensor do réu.

Na prática, o STJ concedeu Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por uma pessoa que foi presa e condenada à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo circunstanciado (agravado pela circunstância). Ao negar provimento ao recurso interposto, o TJ-SP não intimou pessoalmente o defensor público para o julgamento e sim “a defensoria pública”, de modo abrangente. O que impediu que pudesse ser feita sustentação oral em relação ao caso e deu margem para a nulidade do ato.

A Defensoria Pública alegou no STJ que em função dessa omissão, o réu sofreu cerceamento de defesa, o que foi reconhecido pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. A ministra destacou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, no qual ele afirmou que “o próprio ordenamento positivo brasileiro reafirma a indispensabilidade da pessoal intimação dos defensores públicos em geral”. A ministra citou, ainda, precedentes no próprio STJ a partir de votos relatados na 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 139038

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