Consultor Jurídico

Tribunais se atrapalham na hora de fixar horário de atendimento ao público

22 de novembro de 2009, 8h26

Por Fabiana Schiavon

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Pelas regras do Conselho Nacional de Justiça, ainda que caiba a cada tribunal fixar o horário de atendimento ao público, as limitações de horário não valem para os advogados. O CNJ determinou que o expediente seja de sete horas para o servidor comum e de oito para aquele que ocupa cargo de confiança. Durante essas horas de trabalho, o advogado que chegar ao fórum deve ser atendido, não importa se é horário de expediente interno ou externo.

A liberdade deixada pelo CNJ abriu brecha para que os tribunais encolhessem o horário de atendimento ao público. Algumas cortes deixam apenas cinco horas do dia para atender a população. Como o Conselho da Justiça Federal não tem uma posição sobre o assunto e deixa para cada um decidir, é possível encontrar disparidades. Enquanto o Tribunal Regional Federal da 2ª e o da 4ª Região abrem ao público apenas cinco horas por dia, o TRF-3 reserva oito horas para o expediente externo e o TRF-1, 10 horas.

Nessa quarta-feira (18/11), o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou mudança de horário no expediente dos fóruns e cartórios para atender a recomendação do CNJ. No estado, o atendimento passa a ser das 7h às 18h em todos os dias úteis. Antes da decisão, o tribunal tinha apenas uma hora de expediente às sextas-feiras. Os fóruns têm 15 dias para se adequar à nova rotina. 

O CNJ foi chamado a se manifestar pela OAB, que reclamou que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fixava horário de atendimento externo com uma hora a menos do tempo de expediente interno. Uma correição do Tribunal Superior do Trabalho verificou que, durante o expediente interno, os advogados não eram atendidos e a OAB-BA decidiu levar o caso ao CNJ. Tanto o CNJ como a Corregedoria do tribunal publicaram portarias aceitando a fixação do expediente externo, mas ressaltando que os advogados deveriam ser atendidos até às 18h enquanto houvesse servidores no tribunal.

Em setembro, a seccional de Pernambuco da OAB divulgou nota afirmando que não concorda com a definição do CNJ e deve apresentar uma proposta de modificação da resolução. Segundo a entidade, a resolução permite que haja uma flexibilidade do expediente. Para o presidente da OAB-PE, é importante que haja uma modificação no conteúdo da resolução, garantindo o expediente de oito horas, com uma hora para almoço. Recentemente, a entidade comemorou a entrada em vigor do duplo expediente que passou a vigorar nas 1ª e 2ª Varas de Entorpecentes e nas 5ª e 6ª Varas de Família e Registro Civil, todas da Comarca da Capital, que passa a ser das 7h30 às 18 horas.

Desde 2007, o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe está sendo discutido na Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar do Conselho Nacional de Justiça, que havia impedido a mudança de horário de atendimento nos fóruns. A Resolução 24/07 da corte sergipana fixa expediente externo só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso. Hoje, o horário de trabalho no tribunal é das 7h às 13h, mas segundo o TJ-SE, os advogados são recebidos durante o dia inteiro pelo esquema de plantão. O tribunal justifica que reduziu o expediente para atender a outra recomendação do CNJ, a de número 11/07, que prevê que os tribunais adotem políticas públicas para reduzir o consumo de energia.

A mesma polêmica surgiu no Tribunal de Alagoas, que também reduziu seu horário para poupar energia. O CNJ determinou que a Justiça do estado voltasse a atender no expediente normal e reforçou seu entendimento sobre o expediente.

Em Porto Alegre, a OAB divulgou nota em julho deste ano comemorando a ampliação do horário de atendimento da Justiça local. Desde agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atende das 9h às 19h. Antes, o horário de atendimento ao público era a partir do meio-dia.