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TJ da Paraíba devolve mais de 150 servidores aos seus órgãos de origem

22 de novembro de 2009, 13h51

Por Redação ConJur

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Depois de inspeção do Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, determinou a devolução de todos os servidores requisitados de outros órgãos que estejam prestando serviços ao Poder Judiciário do estado. Ele fez publicar, no Diário da Justiça desse sábado (2/11), o Ato 86/2009, devolvendo mais de 150 servidores requisitados. A determinação entra em vigor na data da sua publicação.

O desembargador levou em consideração, também, o teor do artigo 3º, da Resolução 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que estabelece o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário como sendo de 20% do total do quadro de cada tribunal. “Estou, de certa forma, constrangido com as últimas medidas que fomos obrigados a adotar em face das determinações do CNJ, que exigiu a devolução de vários servidores requisitados que prestavam serviços a esta Casa”, disse o presidente Ramalho Júnior em pronunciamento.

Foi observado, ainda, o levantamento feito pelos setores competentes do Tribunal de Justiça em relação ao número de servidores requisitados e a sua distribuição pelos órgãos do primeiro e segundo grau de jurisdição.

O presidente adotou critérios objetivos para a limitação do percentual de 20% de servidores requisitados, na forma autorizada pela Resolução 88/2009 do CNJ que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, será aplicada ao TJ-PB. Assim, como critério, foi observada a data da requisição, dando-se preferência a devolução dos servidores requisitados mais recentemente em detrimento dos mais antigos, na forma ressaltada pelo STF na respectiva Ação Cautelar 2.459: “na concretização dos atos de devolução do número excedente de servidores, fosse adotado como critério a situação individual de cada requisitado ou cedido, dando-se preferência para a manutenção da situação daqueles que permaneceram mais tempo prestando serviços ao órgão jurisdicionam que se encontram”.

Ramalho Júnior levou em consideração, ainda, que a força de trabalho dos servidores requisitados, sobretudo no âmbito do primeiro grau de jurisdição, se presta ao cumprimento de tarefas relacionadas à limpeza, serviços de copa e segurança dos fóruns.

Ao final, o desembargador agradeceu toda colaboração dos servidores requisitados ao Poder Judiciário estadual. “Desejo a todos que, em breve, se localizem bem e que façam jus ao seu trabalho, por merecedores que são. Fiquem certos que somos altamente reconhecidos pelo serviço prestado por vocês ao longo desses anos”, disse.