Fora de competência

MP estadual não tem legitimidade para recorrer ao STJ

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22 de novembro de 2009, 1h31

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento a recurso do Ministério Público do Pará contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do estado. O ministro afirmou que o MP estadual não tem legitimidade para atuar em feitos recursais e originários na corte.

Asfor Rocha também afirmou que a Corte Especial do STJ tem entendimento de que não cabe pedido de suspensão contra decisão do presidente do tribunal local que deferiu outro pedido de suspensão. Ou seja, não é possível a “suspensão de suspensão”.

O MP estadual entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ porque o Tribunal de Justiça paraense suspendeu liminar concedida em uma Ação Civil Pública. Na liminar, o juízo havia determinado a paralisação das obras de duplicação de avenida no Parque Ambiental de Belém. Havia reclamação da população de que o parque estava sendo desmatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.154

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