Juiz de instrução

Marcos Valério pede suspeição de Joaquim Barbosa

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21 de novembro de 2009, 8h45

A defesa do publicitário Marcos Valério recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que a corte decrete a suspeição do ministro Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, contra os 40 envolvidos no caso do mensalão. Para o advogado do publicitário, Marcelo Leonardo, o ministro que instruiu o inquérito e conduz a Ação Penal está totalmente comprometido com o caso e não irá julgar a causa com a isenção que se espera de um juiz.

Se o pedido for atendido pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, JB poderá ser afastado de todas as decisões a serem tomadas no mérito do processo. Marco Valério foi o quinto denunciado no escândalo do mensalão, o suposto esquema de pagamento de propinas montado pelo PT para garantir apoio parlamentar do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro mandato. Marcos Valério responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha .

O advogado alega que Joaquim Barbosa, durante o recente julgamento do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), envolvido no mensalão mineiro, citou por três vezes o nome de Marcos Valério como “expert em atividades de lavagem de dinheiro", "expertise em crime de lavagem de dinheiro" e ressaltou que ele é pessoa "notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.

Para a defesa, o ministro fez um pré-julgamento sobre o mérito da acusação. “Essas três afirmações constituem pronunciamento antecipado, expresso e explícito do mesmo sobre o mérito da acusação que pesa contra Marcos Valério”, defende o advogado.

Também argumenta que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo que ele próprio houver se pronunciado antecipadamente, ainda que em outro julgamento da mesma instância, sobre o mérito da acusação, que no futuro seria objeto de seu julgamento. A defesa cita que essa orientação do Supremo, por curiosa coincidência, foi firmada em acórdão relatado pelo ministro Joaquim Barbosa no Habeas Corpus 86.963, julgando em dezembro de 2006 e publicado no diário da justiça em 17/08/2007. Nesse caso, Joaquim Barbosa considerou inválida a decisão porque o desembargador que condenou um servidor da Justiça fluminense no processo administrativo foi o relator do caso no Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“No caso concreto, quem, sem conhecer as pessoas e suas funções, ligasse a televisão durante a leitura do voto, nos três trechos referidos e transcritos acima, fatalmente teria a sensação de que não estava a ouvir o pronunciamento de um juiz, em fase de preliminar de mero juízo de admissibilidade de acusação”, escreve o advogado.

Ainda segundo ele, a atitude do ministro demonstra perda da imparcialidade, que coloca em dúvida sua isenção para julgamento da causa. Por isso, pede que o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, para admitir e processar a argüição de suspeição de Joaquim Barbosa no caso. A decisão, contudo, não depende só de Gilmar, que terá de levar o caso à apreciação dos demais ministros da corte.

(Clique aqui para ler o pedido)

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