Dia útil

Município só pode instituir feriado religioso

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20 de novembro de 2009, 15h50

O Tribunal de Justiça do Espírito concedeu liminar, nesta quinta-feira (19/11) suspendendo lei do município de Cariacica que instituiu o dia 20 de novembro como feriado municipal, em homenagem à Consciência Negra.  Os desembargadores entenderam que a Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre feriados civis.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Roberto Mignone, municípios têm competência apenas para instituir feriados religiosos, que não é o caso do Dia da Consciência Negra. “O princípio federativo deve ser respeitado como parâmetro idôneo. Os municípios só podem decretar feriado na data de comemoração de seu centenário e em datas de caráter religioso, de acordo com a Constituição Federal” destacou o relator em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Pleno.

Por se tratar de liminar, o mérito do recurso que suspende o feriado ainda será julgado pelo Pleno. Se prevalecer o entendimento do tribunal capixaba, corre risco de o dia 20 de novembro voltar a ser dia útil em 700 municípios brasileiros que instituiram o dia da Consciência Negra por força de leis municipais. Para os municípios do Rio de Janeiro, o feriado foi instituído por lei estadual, que de acordo com o entendimento dos desembargadores também não tem competência para tal.

 

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