Caso Battisti

Senador diz que Executivo tem de cumprir decisão

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20 de novembro de 2009, 11h15

Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal concluir que cabe ao presidente Lula entregar ou não o ex-ativista Cesare Battisti para o governo italiano, foi reaberta a polêmica sobre a forma de cumprimento de decisões dadas pela corte brasileira. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi o responsável por fomentar debate no Senado sobre o assunto. Para ele, o STF não tem observado o princípio da igualdade para lidar com os Poderes da República.

Demóstenes comparou a pressão feita pelos ministros, por duas vezes, para que o Senado efetivasse decisão da corte que cassou os mandatos dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), em 2005 e do mais recente, o senador Expedito Júnior, que perdeu o mandato ainda no primeiro semestre deste ano.

Na questão levantada por Demóstenes, contudo, há duas diferenças jurídicas. Na decisão sobre a cassação de Expedito Júnior, o Supremo acatou Mandado de Segurança ajuizado pelo segundo colocado nas eleições de 2006, o pedetista Acir Gurgacz, e mandou a Mesa Diretora do Senado cumprir imediatamente a decisão do TSE, que já tinha votado pela cassação. Já no caso do italiano Cesare Battisti, a corte votou pela extradição, mas decidiu que a decisão final caberá ao Executivo. Ou seja, ele não manda o presidente cumprir qualquer tipo de determinação.

No discurso, Demóstenes diz que a mesma pressão não fora feita com o Poder Executivo para que ele referende logo a decisão tomada pelo Supremo e mande Battisti de volta para casa. Ainda nesta semana, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse em coletiva que não há prazo para o presidente Lula tomar decisão sobre a extradição do italiano. Tarso assegurou também que, se consultado, manterá sua posição inicial de defender a permanência de Battisti no país. Acrescentou também que seja qual for a decisão de Lula não se sentirá desprestigiado.

Em janeiro, Tarso Genro concedeu refúgio ao ex-ativista, sob o argumento de "fundado temor de perseguição”. O refúgio, porém, foi anulado pelo Supremo. Na Itália, o ex-membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC) foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.

Demóstenes diz que, nas duas vezes, o Senado tentou encontrar uma maneira para que a decisão não fosse cumprida. “E as duas tentativas de não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal foram lastreadas numa certa lógica: que se tratava de um ato complexo, um ato em que o Supremo Tribunal Federal decidia e o Senado, então assegurando ampla defesa àquele que estava por perder o mandato, poderia ou não confirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A inconformidade do senador é de que mesmo com a previsão em lei, no artigo 55 da Constituição Federal, de que “a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, ele foi pressionado a cumprir de imediato decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela cassação de Capibaribe e Expedito Júnior.

“Isso não quer dizer que o Supremo Tribunal Federal não possa, evidentemente, entrar em atrito, às vezes, com outros Poderes, mas um atrito dentro da harmonia. Quantas vezes nós não discutimos aqui e não repudiamos decisões do Supremo?”, observou o senador.

Leia na íntegra o discurso de Demóstenes no Senado
O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM–GO) — Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho aqui hoje para falar sobre o Supremo Tribunal Federal. Veja V. Exª, por duas vezes o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da perda do mandato de dois Senadores. Senador Capiberibe — meu amigo, pessoa que respeito e que admiro, mas que teve o seu mandato efetivamente cassado. O Supremo Tribunal Federal mandou que o Senado o retirasse aqui da nossa corporação, do poder. O mesmo aconteceu com o Senador Expedito Júnior. Nas duas vezes tentou o Senado Federal encontrar uma maneira para que a decisão não fosse cumprida. E as duas tentativas de não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal foram lastreadas numa certa lógica. Qual era lógica? A lógica é de que o art. 55 da Constituição Federal dizia o seguinte:


“Perderá

“Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

V- Quando decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição”.

No § 3º vem uma ressalva:

“Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Muito bem, como a expressão está na Constituição ela não pode ser uma expressão vazia, ela tem que ter sentido. Muitos Senadores entenderam, portanto, que se tratava de um ato complexo, um ato em que o Supremo Tribunal Federal decidia e o Senado, então assegurando ampla defesa àquele que estava por perder o mandato, poderia ou não confirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Por duas vezes me levantei como uma voz, primeiro dissonante e depois com a concordância dos meus colegas, para dizer o seguinte: decisão do Supremo Tribunal Federal é para ser cumprida. Queria eu ter o poder de revogar uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Olha que extraordinário! Um Senador podendo desconstituir uma decisão do Supremo. Era tudo que eu queria porque a frase corrente é: acima do Supremo só Deus, recorra para Deus. O Supremo cumpriu efetivamente tem que ser decidido.

Então, essa palavra assegurada ou essa expressão assegurada ampla defesa ela só poderia ser entendida como

Então, essa palavra, “assegurada”, ou essa expressão, “assegurada ampla defesa”, ela só poderia ser entendida como algo que fosse alheio ao mérito da decisão do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, o Senador que iria perder o mandato, na sua defesa, alegaria: “Não está assinado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal”, “Está falsificada a assinatura”, “Esse Senador não sou eu, meu nome é outro”. Ele poderia, dentro da mais ampla defesa assegurada pela Constituição, fazer, evidentemente, sua defesa de caráter meramente formal – meramente formal aqui dentro, sem atacar, inclusive, as questões formais decididas pelo Supremo Tribunal Federal, porque em todo e qualquer país existe uma corte, existe uma casa que zela para que o país efetivamente possa ter ali uma certeza jurídica, um norte, uma decisão.

Isso não quer dizer que o Supremo Tribunal Federal não possa, evidentemente, entrar em atrito, às vezes, com outros poderes, mas um atrito dentro da harmonia. Quantas vezes nós não discutimos aqui e não repudiamos decisões do Supremo? Contestamos decisões do Supremo, por exemplo, a súmula com efeito vinculante. A súmula com efeito vinculante em relação ao uso de algemas, na minha opinião, é uma súmula ridícula, impossível de ser cumprida. Só quem lidou com segurança pública é que sabe como é que são essas dificuldades. Muitas vezes, eu, como promotor de justiça, no interior – na época era Tocantins, o Estado de Goiás e Tocantins eram um Estado só – eu via ali um policial militar amarrar numa árvore as mãos do preso com o cadarço do seu coturno, e isso não era abuso de autoridade. E, muitas vezes, colocar algema desnecessariamente é abuso de autoridade.

Eu já vi em Goiás — eu não era secretário de segurança pública, mas também já era promotor – um preso transportado com algema na mão, quando deveria estar nas costas, sentado no banco de trás, arrancar um revólver do policial militar, atirar, matar dois policiais militares e fugir. Algemado!

Um lutador de artes marciais, muitas vezes, precisa ser amarrado, e isso não é abuso.

Essa história que vou contar agora me foi contada por um delegado da Polícia Federal numa palestra que dei lá no ano passado. Uma senhora com quase 80 anos, fraudadora, se não engano, do INSS, quando chegaram no apartamento para prendê-la, com um mandado, ela pediu: “Posso terminar de fazer o café, meu filho?”. “Pois não”. Ela foi lá, pegou a água quente e despejou em todo mundo.

Então, é a circunstância que deve dizer quando uma pessoa deve ser algemada. Quando ela for algemada para espetáculo, para exibicionismo, por abuso de autoridade, evidentemente, os agentes têm de responder.


Então, a súmula do Supremo é ridícula. Mas há uma súmula, que estamos cumprindo, independentemente de ela ser ridícula ou não.

Súmula com efeito vinculante, repercussão geral, a Lei de Uniformização de Jurisprudência, os subsídios que aprovamos agora. Agora mesmo, tive oportunidade de ser o primeiro signatário de uma emenda à Constituição, que foi aprovada, que irá permitir que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso possa também presidir o Conselho Nacional de Justiça, porque o texto originário dizia que quem tem mais de 65 anos de idade não pode presidir o Conselho Nacional de Justiça. Não tem razão! A Pessoa pode presidir o Supremo e não pode presidir o Conselho Nacional de Justiça?

Então, nós temos feito a nossa parte em relação ao Supremo Tribunal Federal.

Mas hoje eu venho aqui para criticar o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal ontem não tomou uma decisão. Foi pusilânime como não pode ser um poder como o Supremo Tribunal Federal. Tem que enfrentar, agüentar, inclusive as pressões de outro Poder. Nós do Legislativo já estamos com a pecha de que somos mandados pelo Poder Executivo. O Poder Judiciário não pode ter essa pecha, ele não pode titubear. O Judiciário tem de decidir.

No caso Battisti, o Supremo tinha de ter decidido, a favor ou contra Battisti. O Supremo “pilatiou”, o Supremo lavou as mãos, o Supremo se desmoralizou, Supremo não pode agir da forma como agiu, Supremo nasceu para mandar e todos nós para obedecer.

O Presidente da República é uma figura como qualquer outra quando depende de cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal, quando está pendente de cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo rasgou o Estatuto do Estrangeiro. A frase do dia hoje, do Ministro Gilmar Mendes, é lapidar. Imagine o absurdo: dizer que agora o Presidente para, concedida a extradição, não executá-la. Vejam os senhores que tipo de construção arriscada, do ponto de vista de coerência e consistência jurídica.

Mas foi isso o que o Supremo fez, o Supremo rasgou o Estatuto do Estrangeiro. O Ministro Rezek, só para concluir, Sr. Presidente, em lição lapidar, ex-Ministro do O Supremo Tribunal Federal, disse, em Direito Internacional Público, 8ª edição, p. 192:

É de se perguntar se a faculdade da recusa, quando presente, deve ser exercitada pelo Governo, antes ou depois, do pronunciamento do Tribunal. A propósito, cabe assinalar que o processo de extradição no Supremo Tribunal Federal reclama, ao longo do seu curso, o encarceramento do extraditado. E, nesse particular, não admite exceções.

Talvez fosse isso o bastante para que, cogitando do indeferimento, o Poder Executivo não fizesse esperar a sua palavra final. Existe, além do mais, uma impressão generalizada, e, a todos os títulos defensável, que a transmissão do pedido ao tribunal traduza a aquiescência da parte do governo. O Estado requerente, sobretudo, tende a ver nesse ato da aceitação de sua garantia de reciprocidade, passando a crer que a partir de então somente o juízo negativo da corte sobre a legalidade da demanda lhe poderá vir a frustrar o intento.

Nasceu, como era de se esperar que nascesse, por força de tais fatores, no Supremo Tribunal Federal, o costume de se manifestar sobre o pedido extradicional em termos definitivos. Julgando-a legal e procedente, o Tribunal defere a extradição. Não se limita, assim, a declará-la viável, qual se entendesse que depois de seu pronunciamento o regime jurídico do Instituto autoriza o Governo à decisão discricionária”.

Após o deferimento pelo Supremo Tribunal Federal, o governo somente pode deixar de entregar o extraditando se o Estado requerente não atende os requisitos do art. 91, incisos I a V, do Estatuto do Estrangeiro (compromisso de não ser o extraditado preso nem processado por fatos anteriores ao pedido; de computar o tempo de prisão no Brasil; de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte; de não ser o extraditado entregue sem o consentimento do Brasil, a outro Estado; de não considerar qualquer motivo político para agravar a pena). Havendo compromisso, ensina Valério de Oliveira Mazzuoli, a entrega deve ser feita. Está no Livro dele “Curso de Direito Internacional Público”.


O entendimento acima é o de Carolina Cardoso Guimarães Lisboa, professora da PUC, no Livro “A Relação Extradicional no Direito Brasileiro”, ou seja, o poder executivo, na última fase do processo de extradição, só poderia negar a entrega do extraditando em caso de recusa quanto ao compromisso mencionado.

Francisco Xavier da Silva Guimarães, outro Livro “Medidas Compulsórias, a Deportação, a Expulsão e a Extradição”, escreve na pág. 86: “O Supremo vem entendendo

…simples encaminhamento do pedido para o exame daquela Corte pressupõe a aquiescência do Poder Executivo que o acolheu e lhe deu seguimento. Vale dizer: o acolheu preliminarmente na primeira fase quando podia nega-lo e o encaminhou ao Supremo. Assim, é óbvio que no caso Battisti o Supremo lavou as mãos, pilateou, o Supremo Tribunal Federal deveria ter seguido o exemplo de Winston Churchill, sobre o apaziguamento do Governo Inglês com Hitler na década de 30, quando preconizaram quando o Governo Inglês tentou aceitar a paz forjada com Hitler, disse Churchill: “Entre a desonra e a guerra o governo escolheu a desonra e vai ter a guerra”. O Supremo entre a desonra e o confronto com o Executivo escolheu a desonra, escolheu rasgar a sua tradição, escolheu não decidir; o Supremo é uma casa para decidir, o Supremo poderia ter decidido em favor de Battisti, o Supremo não decidiu. O Supremo disse que o Dr. Tarso Genro, Ministro da Justiça, por questões absurdamente ideológicas deferiu para o criminoso o direito de ficar no Brasil. O Supremo rasgou essa decisão do Ministro, mas ao mesmo tempo lavou as mãos. É isso que o Supremo Tribunal Federal não podia fazer, o Supremo tinha que ter decidido, o Supremo tinha que ter obrigado o Presidente da República a tomar uma decisão. Agora, só nos resta que o Presidente da República haja como um estadista, não busque um confronte com a Itália de graça…

não busque o confronto com a Itália de graça. Temos tantos criminosos no Brasil… Já ficamos com Olivério Medina, outro criminoso inominável! E mais, se a Itália quiser, podemos mandar mais dois, três, cinco navios de bandidos perigosos. Agora, acolher um delinqüente que cometeu crimes dessa monta… O Supremo disse, o Supremo reconheceu: ele não cometeu crime político. O Supremo reconheceu. Então, nem estamos discutindo, O Supremo poderia ter dito: ele cometeu crime político. Agora, o Supremo decidiu que o Sr. Battisti cometeu crimes comuns e, portanto, não pode ter a condição de refugiado. Agora o Supremo diz: não, aqui é uma Corte de passagem, aqui é uma Corte de transição. Nós decidimos que é ilegal, nós decidimos que o Ministro da Justiça agiu de forma incorreta, mas o Presidente da República é quem vai decidir se vai extraditá-lo ou não.

Então, o Supremo Tribunal Federal do Brasil, o Supremo Tribunal Federal brasileiro tomou uma decisão pressionado, vergonhosa. Por quê? Até volto atrás, não tomou a decisão, o Supremo Tribunal Federal não decidiu. E aí como é que vamos ficar, os Senadores? Porque se o Supremo apenas sugere, eu estou envergonhado de ter afrontado os meus Colegas. Não vou dizer envergonhado, mas eu poderia tranquilamente ter cedido à pressão de muitos Senadores e dizer: vamos enrolar. Ou o Supremo vai mandar prender o Presidente do Senado Federal por desobediência?

crime de pequeno potencial ofensivo. Não vai nunca, pode enrolar o tanto que quiser. Se nós quisermos, se o Senado Federal quiser, deixa um Senador cassado aqui cumprindo o mandato. Por que nós não fazemos isso em respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal? Para que o Supremo continue sendo a vanguarda do Direito no Brasil, para que tenha respeito, inclusive, frente ao primeiro grau de jurisdição, aos Tribunais Superiores, aos Tribunais ordinários? O Supremo é o Supremo. O Supremo manda e nós obedecemos. Ou não é assim mais? É o questionamento que eu faço. Faço coro com o que disse o Presidente do Supremo Tribunal Federal, faço coro com o Ministro Cezar Peluso, futuro Presidente. O Supremo não pode caminhar na linha da tibieza, o Supremo não pode ser assim. Ninguém quer enfrentar o Supremo Tribunal Federal, nós queremos simplesmente que o Supremo mande. Nós até podemos discordar das decisões do Supremo, mas o Supremo tem que decidir. Ah, o Supremo decidiu! O Supremo decidiu que o Ministro Tarso Genro está errado. O Supremo decidiu que Cesare Battisti não é um criminoso político, é um criminoso comum, autor de crimes hediondos. O Supremo decidiu. Mas o Supremo decidiu que quem vai extraditá-lo, se quiser, é o Senhor Presidente da República. E aí, abre até um questionamento. O Presidente da República, com seu linguajar peculiar disse que se recebesse do Supremo uma decisão determinativa, que ele cumpriria.


Ou seja, se o Supremo mandasse, ele cumpriria. Dá a impressão, às vezes, de que o próprio Presidente pode ter tido uma informação privilegiada. Olhe, já fez uma vacina. “Se o Supremo mandar, eu cumpro. O Supremo não mandou, eu faço o que quiser.”

Há alguns dias aqui, nós tínhamos dúvidas sobre o comportamento do Ministro Dias Toffoli. Nós aqui tínhamos dúvidas, acho que todos os Senadores aqui, quem votou, quem não votou a favor do Ministro Dias Toffoli. Mas ele foi decente neste episódio. Ele, pressionado pela Esquerda brasileira, disse “não”. O Ministro Dias Toffoli foi honrado, foi decente. Ele não aceitou a pressão e não votou, deu-se por suspeito. Se tinha alguma dúvida contra o Ministro Dias Toffoli, não as tenho mais. Nunca as tive, aliás. Mas, se o Senado tinha dúvida quanto à honradez, à probidade ou, mais ainda, à imparcialidade do Ministro, nós não a temos mais.

Este pronunciamento é sobre uma decisão definitiva do Supremo. Eu poderia simplesmente ficar calado. Muitos Ministros do Supremo são meus amigos antes de eu ser Senador. Agora, o Supremo tem que decidir.

O Supremo não é para dar parecer. O Supremo não é órgão consultivo. Como disse o Ministro Peluso, o Supremo não é um lugar lúdico, não é um lugar para brincadeira, não é um lugar para piquenique. O Supremo tem que se dar o respeito, para que nós possamos continuar obedecendo o Supremo. Nós queremos obedecer o Supremo. E o Supremo tem que mandar, o Supremo tem que tomar a decisão correta e exata.

Eu critiquei aqui a súmula com efeito vinculante em relação a algemas. Mas o Supremo decidiu, e nós temos que fazer.

Não há lei, não há Estado Democrático de Direito, não há Corte Constitucional respeitada, se o que ela fizer não puder ser cumprido. Se uma decisão do Supremo Tribunal Federal continuar a ser entendida por incentivo dos próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal como uma sugestão, infelizmente, o Brasil não vai a lugar nenhum, Sr. Presidente.

Concedo a palavra, se V. Exª me permitir, para um aparte, ao Senador Eduardo Suplicy, se V. Exª permitir.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT – RS) – Senador Suplicy, diversos Senadores estão esperando. O Senador Demóstenes Torres fala, como Líder, e já falou em torno de vinte minutos, pela tolerância da Mesa e pela importância do tema. V. Exª está inscrito, assim como os Senadores Geraldo Mesquita Júnior, Mão Santa, Osvaldo Sobrinho, enfim, mais quatro Senadores que vão ter que viajar. Faço o apelo para que, se houver o aparte, que seja rápido.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Eu procurarei ser breve. Provavelmente, perderei até meu direito de fala.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT – RS) – Não. V. Exª vai falar.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Tal é a relevância do tema aqui colocado pelo Senador Demóstenes Torres, que eu avalio que será importante, pelo menos, brevemente, aparteá-lo. Com todo o respeito por V. Exª, Senador Demóstenes Torres, que, pelo seu conhecimento, inclusive, de assuntos jurídicos bem maior do que o meu, e como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, considero que houve a decisão legítima de um lado – cinco votos a quatro.

Bastante equilibrada, para a extradição, mas por outro lado, por cinco votos a quatro, com o voto muito claro de cada um dos cinco Ministros, inclusive de Carlos Aires Britto que, tendo votado pela extradição avaliou que era importante que o Presidente da República tenha condição e livre arbítrio para decidir se extradita ou não, se concede direito de refúgio para Cesare Battisti.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) — É sobre essa decisão que eu me rebelei. Então já me rebelei, já dei as minhas razões.

Agradeço a intervenção de V. Exª…

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Mas apenas permita-me completar, porque como V. Exª sabe, não vou me estender aqui, tenho aqui a minha convicção, que é diferente da sua, mas avalio que, tal como V. Exª, respeito, e Marco Aurélio de Mello e todos aqueles que ponderaram, que se tratou de crime político, mas sobretudo…

O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – E temos que lembrar que os Ministros do Supremo puxaram nossa orelha aqui com razão, porque nós não estávamos querendo cumprir a decisão do Supremo.

Agora, como é que o Supremo dá a faculdade ao Presidente da República para cumprir ou não a decisão?

Temos que puxar a orelha do Supremo Tribunal Federal.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Mas é uma decisão própria deles, eles tinham a faculdade de decidir e assim o fizeram, mas é preciso também examinar as razões que levaram a isso, razões tais como o fato do Sr. Cesare Battisti não ter tido o devido direito de defesa, de ter havido falsos defensores, que foram designados para fazer a sua defesa e….

O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM – GO) – Desculpe-me V. Exª, mas o Supremo decidiu que não foi assim não. O Supremo deferiu a extradição. Aí V. Exª está equivocado.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Mas o Supremo não levou na devida consideração, essa é a minha opinião, respeitosa para com os Ministros, e respeito o direito deles em assim fazê-lo, mas não consideraram que não há uma testemunha sã, ocular, dos quatro homicídios atribuídos ao Sr. Cesare Battisti

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