Funcionários fantasmas

STF recebe denúncia contra deputado Wladimir Costa

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19 de novembro de 2009, 20h41

O deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA) e seu irmão Wlaudecir Costa vão responder a processo por crime de peculato. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram acolher a denúncia da Procuradoria-Geral da República e abrir Ação Penal contra os dois. De acordo com a denúncia, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, os irmãos contrataram três funcionários fantasmas no gabinete do parlamentar.

A denúncia, segundo a PGR, surgiu a partir da reclamação trabalhista ajuizada por um desses funcionários. De acordo com a Procuradoria, os três funcionários recebiam os recursos, em contas da Caixa Econômica Federal, sacavam quase todo o valor e entregavam para o irmão do parlamentar, que então depositava o dinheiro na conta do deputado.

A defesa do parlamentar alegou que a denúncia está cheia de informações desencontradas. Para o advogado, não existem provas contundentes ou sequer indícios da prática do suposto delito. “Se os senhores ministros analisarem as datas, os valores e os depósitos, verão que não coincidem.”

De acordo com os autos, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram que existia, realmente, o apontado desvio de recursos. O ministro citou planilha, constante de laudo contábil, que apresenta depósitos feitos na conta dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos, revelou o ministro.

Para o ministro, não se pode atribuir esse fato a meras coincidências, principalmente em um período de cerca de 20 meses. O mesmo laudo, prosseguiu o ministro, mostra que neste mesmo período entraram na conta do deputado valores em quantias equivalentes aos valores sacados pelos funcionários.

Diante da comprovação da materialidade do delito e dos indícios de autoria, o ministro se posicionou favorável ao recebimento da denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) do Código Penal. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

INQ 23.12

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