Saúde de dependente

MPF paulista quer que plano aceite homossexual

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19 de novembro de 2009, 6h12

O Ministério Público Federal de São Paulo protocolou, nesta segunda-feira (16/11), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular. De acordo com o MPF, a Omint alega que não inclui o companheiro como beneficiário do dependente do plano por “falta de previsão legal”.

Para o responsável pela ação, procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a atitude da empresa fere os princípios da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a promoção de bem de todos, a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.

Ele lembra que, além da Constituição, a Declaração dos Direitos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.

“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Aparecido Dias.

A Agência Nacional de Saúde também é processada e, na ação, é pedido que o órgão fiscalize e penalize a Omint caso ela se recuse a fazer planos de saúde para casais homossexuais. 

Aparecido Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, no dia 2 de julho deste ano, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma Instrução Normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Omint ressaltou que é empresa registrada na ANS e, como tal, “comercializa e opera planos de saúde em estrita observância à legislação e regulamentação vigentes”.

A empresa afirmou, ainda, que em planos individuais ou familiares oferecidos por ela e “por força do que dispõe o artigo II, da resolução CONSU 14, de 04 de novembro de 1998” são admitidos, na qualidade dependentes, em razão do grau de parentesco e dependência econômica o cônjuge ou companheiro em união estável; filhos naturais ou adotivos do casal ou de apenas um dos cônjuges; pais do titular ou do cônjuge/companheiro desde que comprovada a relação de dependência econômica.

E completou: “é importante consignar que a Omint não nutre preconceito de nenhuma espécie e tampouco a impossibilidade apontada acima figura qualquer tipo de discriminação (…) a contratação de plano de saúde para companheiros do mesmo sexo é possível, desde que feita de forma autônoma e independente, hipótese em que não há nenhuma distinção, inclusive de preço, em relação a contratação como dependente”.

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