Caso Battisti

Extradição dada pelo STF sempre foi cumprida

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19 de novembro de 2009, 14h52

Logo após o julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, nesta quarta-feira (18/11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão não representa uma posição definitiva da Corte. Como havia dois ministros ausentes, ele acredita que não pode se dar a visão definitiva do STF de que o presidente Lula pode ser desobrigado a cumprir uma extradição.

Gilmar Mendes disse não prever o que pode ocorrer caso o presidente decida desobedecer a decisão da Corte. Para ele, trata-se de um caso único e que cada movimento será novo e estudado pelo tribunal. "É a primeira vez que essa questão se coloca com esse quórum específico. Como havia dois juízes ausentes que compõem a Corte, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto", afirmou.

Ele disse ainda: "Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou".

Leia a entrevista:

Como fica a situação de Battisti se o presidente da República decidir não extraditá-lo?
Vamos avaliar agora. O tribunal deferiu a extradição e depois, examinando questão de ordem a partir do voto da ministra Cármen Lúcia, entendeu que haveria um caráter discricionário, que cabe ao presidente fazer a avaliação. Isto também foi decidido por cinco a quatro. Vamos agora avaliar a situação, esperar os próximos dias. Está deferida a extradição e cabe agora ao Executivo fazer a devida avaliação. É a primeira vez que essa questão se coloca com esse quórum específico. Como havia dois juízes ausentes que compõem a Corte, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto.

Não era melhor o Tribunal ter tratado essa questão como uma preliminar?
Não é exatamente bem isso. Cuida-se a rigor de deferir a extradição e veio o debate sobre a entrega obrigatória ou não, porque neste caso tinha havido o refúgio, que também foi anulado. Subsiste a decisão do Tribunal de que o refúgio foi dado de maneira indevida, injurídica. Essa também é a decisão tomada pelo Tribunal. Foi por isso que essa questão se colocou. Em geral esse tema não se coloca. Às vezes tem se colocado incidentalmente. Nós até temos uma linguagem específica para dizer “esses casos” ou “aquele tal precedente da ministra Carmen Lúcia”. A rigor não era um precedente, era aquilo que nós chamamos obter dictum, “coisa dita de passagem”. Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou.

Caso o presidente Lula não cumpra a decisão, de onde virá a revogação dessa prisão?
Certamente vamos ter aí outros desenvolvimentos como Embargos Declaratórios. Essa questão eu coloquei inclusive no meu voto e depois isso foi ressaltado também pelo ministro Peluso. Temos aí aquilo que na linguagem jurídica se chama “aporia”, questões que não estão resolvidas e que certamente virão para que o Tribunal sobre ela se pronuncie.

Semanalmente, o STF decide vários pedidos de extradição. Por que nesse caso específico teve que definir se o presidente tem a obrigação ou não de seguir a decisão do Supremo?
Exatamente, toda semana há vários processos de extradição e o Tribunal simplesmente julga procedente a extradição e manda fazer a comunicação. Neste caso específico, é claro que tem toda a conotação política envolvida. Este é um processo singular, como nós sabemos. Primeiro, houve o pedido de extradição, houve o decreto de prisão, depois houve o pedido de refúgio, prática que vem se tornando mais ou menos comum, como já era de se adivinhar, desde o caso Glória Trevi. Neste caso, o Conare, o órgão competente, técnico, negou o refúgio, entendendo que não havia os pressupostos legais. Houve um recurso para o ministro da Justiça. Este recurso está previsto na lei e foi provido, deferido. A partir daí surgiu essa discussão porque o Executivo, pelo Ministério da Justiça, já havia se manifestado no sentido de conceder o refúgio, portanto a partir daí é que veio esse debate. É uma questão séria porque o processo de extradição só se instaura aqui a partir do decreto de prisão. Quer dizer, se não se observar isto com rigor, nós podemos ter uma situação de grande instabilidade. Pessoas ficarão presas e depois poderemos ter casos de recusa. Estou certo que isto não vai se banalizar, mas é uma situação realmente preocupante do ponto de vista de segurança jurídica.

Ele ficará preso?
Em princípio sim, a extradição está deferida, portanto está confirmada a prisão para extradição.

Qual a situação jurídica hoje do Battisti, já que o refúgio foi cancelado pelo Supremo?
Ele é um extraditando com extradição deferida.

Se o presidente da República decidir não extraditá-lo, o governo pode dar ao Battisti a condição de asilado?
Acho muito difícil diante dos pressupostos, mas essa é uma questão que não vou examinar no momento.

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