Falta de indícios

Supremo arquiva inquérito contra Jilmar Tatto

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18 de novembro de 2009, 11h16

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou inquérito que investigava o deputado federal Jilmar Augustinho Tatto (PT-SP). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República depois de constatar que não havia elementos colhidos na investigação que pudessem indicar que o deputado cometeu crime licitatório, quando era secretário municipal das Subprefeituras de São Paulo, na gestão Marta Suplicy.

“Não há qualquer elemento que indique que o parlamentar tenha participado de um eventual conluio para frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório em cotejo”, escreveu a subprocuradora geral da República, Cláudia Sampaio Marques, em parecer aprovado pelo procurador geral Roberto Gurgel.

O inquérito havia sido aberto para apurar suposta prática de crime em licitação. O MPF investigava possíveis irregularidades na contratação de serviços de manutenção do sistema de microdrenagem na cidade de São Paulo.

“Inexistindo, pois, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem, a critério do Procurador-Geral, o oferecimento de denúncia em relação ao Deputado Federal Jilmar Augustinho Tatto, não pode, o Supremo Tribunal Federal, recusar o pedido, deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público, de que os autos retornem ao Juízo da 7ª Vara Criminal Central da comarca de São Paulo”, escreveu Celso de Mello na decisão.

O ministro levou em conta manifestação do MP que restringiu o pedido de arquivamento apenas ao parlamentar. A 7ª Vara Criminal Central da comarca de São Paulo pode dar prosseguimento ao caso contra outros investigados.

No parecer, a PGR afirma que o próprio Tribunal de Contas municipal considerou regular a concorrência para o serviço de microdenagem e os contratos que derivaram do certame, distribuídos entre nove empresas para prestação de serviços de limpeza dos conjuntos de escoamento e captação, conservação de bocas de lobo, desobstrução de galerias pluviais, transporte de resíduos, inspeção por televisionamento, entre outros.

“Após analisar os documentos dos autos, observa-se que a atuação do Parlamentar no certame licitatório deu-se apenas na fase de homologação, adjudicação (fls. 687) – após manifestação da competente Comissão Permanente de Licitação – e na assinatura dos contratos”, escreveu a subprocuradora Cláudia Sampaio.

“Essa decisão evidencia, mais uma vez, de forma bem cristalina, que políticos sem e com condenação, acabam sendo jogados numa mesma vala comum, entrando em uma lista suja imprópria, e, o que é pior, para responder a inquéritos policiais instaurados com fins políticos, como é, indiscutivelmente, o caso concreto dos autos”, disse o advogado do deputado, David Rechulski.

Para o advogado, esse tipo de situação deveria motivar “o estabelecimento de critérios bem mais objetivos e justos para a inclusão e divulgação dessas pseudo ‘listas informativas/ficha suja’, que, muito longe de esclarecer, vêm servindo para induzir dúvidas nos eleitores, na sociedade, fazendo edificar-se uma jocosa presunção de inidoneidade contra muitos que são inocentes, e, dessa forma, se prestando a forma oblíqua de execração pública e exploração politiqueira”.

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