Competência federal

Sindicato consegue suspender lei antifumo do Rio

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18 de novembro de 2009, 18h06

Mal entrou em vigor e a lei antifumo do estado do Rio de Janeiro não atinge dois mil estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio). O sindicato conseguiu liminar que isenta seus associados da ação fiscalizadora. A decisão é do juiz Luiz Henrique Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que entendeu ser competência da União regular o assunto. As informações são do portal G1.

O juiz afirma que compete à União legislar sobre o assunto, já que está em vigor desde 1996 uma lei federal que proíbe o fumo em locais públicos ou privados fechados.

O governo do Estado informou que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vai recorrer da decisão. Segundo o subsecretário Jurídico, Pedro Henrique di Masi, a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil não recebeu, até o início da tarde desta quarta-feira (18/11), mandado de intimação referente à ação impetrada pelo SindRio.

Pelo menos 200 agentes da Vigilância Sanitária do município estão nas ruas para fiscalizar se os estabelecimentos estão cumprindo a lei. A concentração maior é no Centro, Barra da Tijuca e bairros da Zona Sul. Ainda não há informações sobre a aplicação de multa.

Assim como o estado de São Paulo, a lei estadual do Rio proíbe fumar em áreas de esporte e lazer, em espaços comuns em condomínios, em casa de espetáculos e em templos religiosos onde o fumo não faz parte do culto. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a criação de fumódromos.

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