Transporte coletivo

MP pode propor ação contra reajuste de tarifas

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18 de novembro de 2009, 2h32

O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra reajuste abusivo das tarifas de transporte coletivo urbano. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais que havia sido impedido de questionar reajuste que considerava abusivo nas tarifas de transporte coletivo de Sete Lagoas (MG).

Para a maioria dos ministros, tarifa de transporte coletivo não é tributo. Ao acompanhar o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o MP tem legitimidade, o ministro Cezar Peluso questionou que remédios coletivos estariam à disposição do público para se defender de reajuste abusivo de tarifas, já que contra ele não caberia ação popular nem Mandado de Segurança coletivo. “Se não cedermos esse direito ao MP estadual, estaremos desfalcando o público de um importante meio de defesa”, afirmou. O ministro Gilmar Mendes destacou a importância da atuação do MP, quando o poder concedente do serviço público de transporte coletivo autoriza reajuste abusivo.

Vencido, o ministro Eros Grau entendeu que transporte coletivo é concessão de serviço público e a fixação de suas tarifas pelo poder concedente tem caráter de tributo. Para ele, neste caso, o MP não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública contra essas tarifas.

O representante do Ministério Público Federal presente à sessão informou que o MP já vem atuando, também, no estabelecimento das regras e condições para fixação das tarifas de pedágio em rodovias e tem conseguido bons resultados na fixação de tarifas mais recentes em relação às concessões anteriores.

O ministro Eros Grau observou que tarifa de pedágio é preço e que ao usuário é colocada opção entre usar rodovia com ou sem pedágio. Já nas tarifas de transporte coletivo, ele não tem opção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 228.177

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