Perigo de dano

MT consegue liminar para ter certidão negativa

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17 de novembro de 2009, 16h44

O Estado de Mato Grosso conseguiu liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que a União emita certidão negativa de débitos fiscais. A autoridade fazendária federal negou a expedição de certidão negativa devido à existência de débitos da Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat), sociedade de economia mista integrante da administração direta. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli.

O ministro entendeu que existe o perigo de dano ao estado mato-grossense no que diz respeito a “importantes ações de fiscalização na fronteira do Brasil com o Estado Plurinacional da Bolívia, o que tem enorme impacto nas atividades econômicas e sanitárias nacionais".

Em Ação Cautelar, o estado argumentou que a conduta da União foi ofensiva ao princípio da intranscendência, que impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Sobre isso, o ministro Dias Toffoli fez referência a precedente da Suprema Corte, que historicamente “há desenhado contornos protetivos aos direitos fundamentais dos contribuintes”.

O ministro deferiu a liminar apenas no que se refere à ineficácia dos citados débitos da Sanemat, a fim de que a União se abstenha de “praticar qualquer ato restritivo de oferta de certidões negativas”. Toffoli negou, no entanto, o pedido para que a União fique impedida, definitivamente, de instituir restrições de crédito geradas ao estado por outros débitos da Sanemat e das demais entidades da administração indireta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.488

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