Liberdade de expressão

STF publica acórdão sobre o fim do diploma para jornalistas

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17 de novembro de 2009, 17h25

O acórdão sobre o fim da exigência de diploma para jornalistas foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (16/11). Em junho de 2009, os ministros entenderam que é inconstitucional o decreto que exigia para o exercício da profissão registro prévio no Ministério do Trabalho, com apresentação do diploma. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

Os ministros definiram que a exigência não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, especificamente em razão do inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Na ocasião, Gilmar Mendes, o relator, comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha ou de um profissional de moda. “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”, disse.

O acórdão, com 138 páginas, incluindo o voto de todos os ministros, ementa, ata e extratos, registra em um de seus itens que fica proibida a criação de ordens ou conselhos de fiscalização profissional. “No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O artigo 5º, incisos IV, IX, XIV e o artigo 220, não autorizam o controle, por parte do estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista”, diz o documento.

Esse item, contudo, não significa que a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) deixará de existir, pois é uma entidade sindical de direito privado e não um órgão regulador. Ela congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil e representa os jornalistas, em nível nacional, para defesa dos seus interesses profissionais, lutas e reivindicações.

Clique aqui para ler íntegra do acórdão

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