Cerca em fazenda

Quércia deve devolver R$ 69 mil aos cofres públicos

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17 de novembro de 2009, 16h14

O ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, não conseguiu reverter decisão que o condenou a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos do estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público do estado de construir uma cerca de 10 km em sua fazenda no interior de São Paulo com dinheiro público. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do Recurso Especial apresentado pelo ex-governador e negou o recurso de Henrique Valente, ex-superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

O ministro Mauro Campbell, relator no STJ, não conheceu do recurso de Quércia por ter sido apresentado quase um mês antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo dos Embargos Infringentes. Como os termos do Recurso Especial não foram confirmados pelo ex-governador, o ministro entendeu que era impossível conhecê-lo.

Campbell afastou, ainda, as alegações do ex-superintendente do DER. O ministro afirmou que é possível aplicar sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa mesmo que os fatos sejam anteriores a elas. “Embora os fatos fossem anteriores à Lei 8.429/92, já eram puníveis civilmente à luz de outros diplomas, e o ajuizamento da ação quando vigente a Lei de Improbidade Administrativa autoriza a aplicação das sanções previstas por esta”, explicou.

O ministro afastou também a tese de que a decisão do TJ paulista era nula porque adotou as bases do parecer do Ministério Público no acórdão. “Embora não se trate de boa técnica a adoção das bases do parecer do Parquet em acórdão, a verdade é que esse tipo de recurso não caracteriza a nulidade do acórdão recorrido, mormente porque, antes da transcrição de trechos do parecer do órgão custos legis, o Tribunal de origem declinou razões própria e autônomas”, disse. Além disso, disse o ministro, o tribunal acrescentou seus próprios argumentos.

O ministro reafirmou entendimento de que as ações que têm por objetivo ressarcir os cofres públicos são imprescritíveis, de acordo com parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição.

Em maio de 2000, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-governador Orestes Quércia a devolver R$ 69 mil aos cofres públicos. O ex-superintendente do DER, acusado de ser responsável pela obra, também foi condenado.

Clique aqui para ler a decisão.

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