Reexame de provas

Julgamento do senador Heráclito Fortes é adiado

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17 de novembro de 2009, 16h50

Foi adiado o julgamento no Supremo Tribunal Federal em que o senador Heráclito Fortes tenta suspender sua condenação por suposta promoção pessoal durante a gestão como prefeito de Teresina. Depois da divergências de opiniões entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o ministro Eros Grau pediu vista.

Heráclito Fortes foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital piauiense por promover sua imagem em campanha publicitária de obras feitas em Teresina, enquanto ele era prefeito. De acordo com a condenação, o ato viola o parágrafo 1º, do artigo 37, da Constituição Federal que dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Pela jurisprudência do STF, não é possível o reexame de provas nos autos de recurso extraordinário. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, entendeu que, neste caso, cabe aplicar a validação das provas existentes nos autos. Entre os antecedentes, o presidente do STF citou o julgamento de um recurso em que estava em discussão se a publicidade, veiculada em jornais paulistas, de uma obra custeada pela prefeitura de São Paulo ofendia o mesmo artigo. Nesse caso, o então ministro Octávio Gallotti teve o mesmo entendimento.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do entendimento de Gilmar Mendes. Ele insistiu em que a jurisprudência da Suprema Corte não permite o reexame de provas e negou o recurso do político. A partir da polêmica, o Eros Grau decidiu pedir vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 281.012

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