Compra de votos

Ex-candidato é condenado por corrupção eleitoral

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17 de novembro de 2009, 16h05

O Tribunal Superior Eleitoral  condenou  Adalberto Lélis Filho por corrupção eleitoral nesta terça-feira (17/11). Com o trânsito em julgado da sentença, Beto Lélis, como é conhecido, não poderá mais recorrer. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos no município de Ibipeba, a 508 quilômetros de Salvador, onde era candidato a prefeito nas eleições de 2004.

Lélis e sua mulher, Hisidora Alves de Souza, foram flagrados, em 2 de setembro de 2004, em uma praça da cidade, rodeados por populares, a quem prometiam a doação de medicamentos e exames médicos no Hospital Jesus de Nazaré, do qual seu filho era sócio.

No local, foram apreendidos 23 receitas médicas e requisições de exames de pacientes que aguardavam a autorização por escrito do candidato, além de um caderno de anotações contendo “providências a tomar” que variavam desde doações de dinheiro e cestas básicas a determinadas pessoas até a aquisição de uma bola para filho de um dos prováveis eleitores. No mesmo caderno, uma outra lista, denominada “estoque”, elencava 30 sacos de açúcar, 116 de fubá, 16 de feijão, 54 de sal, 26 pacotes de café e cinco caixas de óleo.

Beto Lélis foi condenado, em 2006, a prestação de serviços à comunidade e junto com sua mulher ao pagamento de prestação pecuniária e de 20 dias-multa. Por não responder nenhum tipo de processo e a pena mínima ser igual a um ano, Hisidora obteve a suspensão condicional do processo. Lélis, ao contrário, já respondia a processo por crime de responsabilidade. Por isso, não fez jus ao mesmo benefício.

O ex-candidato entrou com dois recursos no Tribunal Regional Eleitoral. Alegou, dentre outras coisas, suspeição da promotora de Justiça Eleitoral que o denunciou, inépcia da peça acusatória e cerceamento de defesa. No pronunciamento ao TRE, o procurador regional eleitoral substituto André Luiz Batista Neves rechaçou todas as teses de defesa do acusado. O TRE manteve a condenação do candidato que, então, recorreu ao TSE.

Na decisão de outubro último, a ministra do TSE Cármen Lúcia afirma que o tribunal “examinou as provas e concluiu ter havido a prática do crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado no art. 299 do código eleitoral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

Agravo de Instrumento nº 11145

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