Vínculo empregatício

Vendedora de seguros consegue multa da CLT

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16 de novembro de 2009, 12h42

Embora o corretor de seguros, por disposição legal, seja considerado autônomo, uma empresa do Rio de Janeiro foi condenada a pagar multa por atraso na quitação da rescisão contratual de vendedora considerada empregada. Isso porque a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) verificou que, nesse caso, o vínculo empregatício estava devidamente configurado.

A empresa recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), favorável à empregada. Alegou que a multa do artigo 477 da CLT seria ilegal porque havia “razoável controvérsia sobre a existência da relação empregatícia” — entendimento que a isentaria da condenação. Julgado na 3ª Turma do TST, o recurso não chegou a ultrapassar a fase de conhecimento, que daria condições para que o mérito da questão fosse julgado.

A Gibraltar embargou a decisão, mas a SDI-1 manteve o entendimento adotado pela 3ª Turma, sob o fundamento de que as informações divulgadas no acórdão do TRT não deixavam dúvidas quanto à veracidade da relação de emprego. Informou o relator, ministro Brito Pereira, que a empregada se submetia a metas, supervisão e direção, o que afasta seu enquadramento como profissional autônomo.

Durante os debates na sessão de julgamento na SDI-1, o ministro Aloysio Correa da Veiga afirmou que não pode haver controvérsia sobre a questão, na medida em que a trabalhadora submeteu-se a exame admissional, pois não existe esse tipo de exame para a contratação de autônomo. A decisão foi aprovada por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-1901-2000-012-01-00.1

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