Foco investigativo

Interesse público justifica reportagem, diz TJ-SP

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16 de novembro de 2009, 17h24

“O interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”. Com este fundamento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso a uma esteticista flagrada pelo programa Fantástico, da TV Globo. Ela foi apontada pela emissora como alguém que exerce ilegalmente a medicina.

Com base no voto do desembargador Oscarlino Moeller, a Câmara entendeu que a reportagem não pode se comparar a um “flagrante preparado”, já que não visa a prisão da suposta infratora. “Apenas suscita à coletividade fato que merece maior reflexão e eventual reprimenda pelos órgãos públicos, não retirando da autora o direito ao contraditório e à ampla defesa, ou mesmo a possibilidade de pugnar pelo direito de resposta, a fim de refutar a ilicitude ou irregularidade de sua conduta”, disse.

O desembargador afastou, ainda, a alegação de que a edição da gravação representa abuso. Para Moeller, as afirmações mais graves são incontestáveis. Na gravação foi exibida reportagem intitulada de “Máfia da beleza”. O desembargador disse que o título da reportagem não pode ser considerada injusto.

A esteticista alegou que houve manipulação dos fatos e transformação do material jornalístico em uma reportagem inverídica e sensacionalista. Argumentou que houve danos a sua imagem e pediu indenização por danos morais na Justiça.

Tal como o juiz em primeira instância, a Câmara entendeu que não houve má-fé na veiculação da reportagem e esta nem teve caráter sensacionalista.

Clique aqui para ler a decisão.

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