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Ives Gandra afirma que censura ao Estadão cairá no Supremo

15 de novembro de 2009, 12h18

Por Redação ConJur

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Um dos mais respeitados especialistas brasileiros em direito constitucional e advogado com atuação há 51 anos nas áreas constitucional e tributária, além de autor de várias obras sobre o assunto, Ives Gandra Martins não tem dúvida alguma sobre a inconstitucionalidade da censura contra O Estado de S. Paulo. Em entrevista ao jornal, ele diz estar “absolutamente convencido de que a mordaça cairá, tão logo chegue ao Supremo Tribunal Federal”.

Na opinião do advogado, professor de direito constitucional na Universidade Mackenzie, as decisões do TJ-DF, responsáveis pela censura ao Estado a partir de ação movida pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), são absolutamente questionáveis. "O Poder Judiciário tem o direito de cautela, mas há um equívoco nas decisões, em termos de interpretação da Constituição", observou. O artigo 220 da Carta de 1988, que trata da comunicação social, lembrou o especialista, veda expressamente a censura prévia.

"É apenas uma questão de tempo para a mordaça ser revogada. Desde o julgamento da Lei de Imprensa, o STF tem demonstrado que não aceitará a censura e que vivemos em um regime de absoluta liberdade de imprensa", afirmou. Martins lembrou que no regime democrático é natural que supostos ofendidos por veículos de comunicação recorram aos tribunais para buscar indenizações por danos, mas não se pode recorrer à censura prévia.

As interpretações equivocadas da lei, segundo ele, sempre são corrigidas nas instâncias maiores da Justiça. "Os tribunais superiores existem exatamente para garantir a estabilidade jurídica do País. A interpretação do Supremo no caso da Lei de Imprensa é que leis da ditadura não podem conviver com o ordenamento jurídico nacional."