Proteção a testemunhas

Estado entra no Supremo com ADI contra lei paulista

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15 de novembro de 2009, 7h22

A Lei paulista 13.558/09, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, viola competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Com base neste argumento, o estado de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contestando a lei. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

“Não resta dúvida de que o legislador federal detém ampla primazia no que tange à disciplina do processo judicial que, de um modo geral, é estabelecida pela União”, diz o governador de São Paulo, José Serra, na ação. Cabe aos estados e ao Distrito Federal, entende, apenas desdobrar as normas processuais de procedimento.

O estado também aponta que as disposições previstas na lei estadual contestada na ADI já foram desdobradas pelo Código de Processo Penal e pela Lei Federal 9.087/99. Esta, diz, editada para proporcionar proteção a vítimas e testemunhas “que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”.

Na petição inicial, o estado cita como precedente o julgamento da ADI 3.896, contra lei do estado de Sergipe, que conferia ao delegado de Polícia a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que seriam ouvidas as testemunhas, tema este relacionado a processo penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.337

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