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STF concedeu 41% dos pedidos de extradição desde 2000

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14 de novembro de 2009, 9h22

Levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre pedidos de extradição mostra que entre os anos de 2000 e 2009 foram distribuídos 398 desses processos na Corte. Nesse período, foram concedidos 140 pedidos de extradição, o que corresponde a 41,1% do total de processos dessa classe que chegaram ao tribunal.

Entre as julgadas, 62 extradições, ou seja, 18,2% dos pedidos foram indeferidos pelos ministros desde o ano 2000.

Os motivos para negar o pedido são diversos: a falta de tratado entre o Brasil e o país requerente; o não oferecimento de reciprocidade para casos semelhantes; a nação autora não ser democrática; a ausência da garantia de ampla defesa ao extraditando, entre outros. Os países que mais ajuizaram pedido de extradição, nesse período, foram Itália, Alemanha, Portugal, Argentina e Estados Unidos.

Em 2005, ocorreu a maior distribuição desta classe processual, chegando a 64 extradições. Em contrapartida, 2009 está sendo o ano em que chegou à Corte o menor número de processos. Conforme dados de outubro, o STF recebeu este ano 21 pedidos. 

De acordo com os números divulgados pela Suprema Corte, em 2000 e 2002, chegaram ao STF 30 pedidos de extradição; em 2001 foram 28. Já no ano de 2003, esta marca cresceu para 43 e em 2004 foram recebidos 49 processos. Nos anos de 2006, 2007 e 2008, foram, respectivamente, 46, 39 e 48 extradições distribuídas no tribunal.

Em relação aos processos distribuídos entre janeiro de 2000 e outubro de 2009, 48 (14,1%) foram concedidos em parte, 25 (7,3%) tiveram desistência homologada, 23 (6,7%) seguimento negado e 17 (5%) foram julgados prejudicados. Além disso, 15 (4,4%) pedidos foram extintos, 5 (1,5%) foram decididos pelo relator, 5 (1,5%) tiveram arquivamento determinado e 1 (0,3%) não foi conhecido.   

 

De acordo com a Constituição Federal, estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

No entanto, a Constituição assegura que o brasileiro nato nunca será extraditado. E, portanto, não será entregue pelo governo brasileiro a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações: a) se praticou crime comum antes da naturalização e b) e se for comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer tempo, ou seja, não importa se a prática do delito ocorreu antes ou depois da naturalização. Vale ressaltar que, conforme o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, o estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião.

No link “Legislação”, do site do Supremo (www.stf.jus.br), podem ser consultadas as íntegras dos tratados de extradição do Brasil com as demais nações, bastando selecionar o país de interesse. Nos casos em que não há tratados assinados com o Brasil como ocorre, por exemplo, com a Alemanha, a extradição poderá ser autorizada caso haja promessa de reciprocidade, pela qual o estado requerente se compromete a autorizar pedidos de extradição formulados pelo governo brasileiro, quando preenchidos os requisitos tradicionais.

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