Respeito ao contrato

Juiz manda clínicas atender clientes de plano de saúde

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14 de novembro de 2009, 4h59

O direito à livre iniciativa e autonomia não podem suplantar o direito à vida. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Vara Cível de São Luis (MA). A decisão do juiz Douglas Airton Ferreira Amorim determinou o reestabelecimento pelas clínicas conveniadas do atendimento aos usuários do plano de saúde Hapvida Assistência Médico. As conveniadas suspenderam o atendimento enquanto pleiteavam mudanças nos valores dos serviços prestados.

Por orientação do Consellho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) o atendimento foi suspenso pelas seguintes empresas: Cardio Emergência; Centro Médico Maranhense, Instituto de Radiologia de São Luis, Instituto de Olhos São Luis e Clínica de Ortopedia do Maranhão. Também aderiram à medida os médicos Aristides Bogea Bitencourt e Maria do Socorro Alves de Andradeque.

De acordo com a ação, o CRM-MA liderava um movimento para impor a utilização da Classificação Brasileira de Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), uma tabela de referência para fixar o preço mínimo a ser pago pelos serviços médicos. A aplicação da nova tabela alteraria o contrato anteriormente firmado entre as partes. A alegação era a “luta pela busca de melhores condições de atendimento aos pacientes”. A adoção do novo indexador não foi aceita pela empresa, que sofreu, então, o processo de descredenciamento coletivo por parte dos demandados.

Segundo o advogado Ulisses César Martins de Sousa, do Ulisses Sousa Advogados, representante da Hapvida, o CRM vem, periodicamente, impondo aos planos de saúde o aumento nos preços. “A tática utilizada para isto consiste em suspender o atendimento dos planos de saúde que não concedem os aumentos pretendidos. Como aconteceu no caso em questão”, comentou o advogado.

Na análise do processo, o juiz Ferreira Amorim disse que deixar os usuários da Hapvida sem atendimento colocava em risco a vida dessas pessoas. Disse ainda que tal medida poderia prejudicar a “sobrevivência da autora, causando-lhe graves danos”. O juiz ordenou que os contratos fossem reestabelecidos, assim como o atendimento médico hospitalar, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

As entidades conveniadas recorreram ao TJ-MA, alegando incompetência do juizado de primeira instância para apreciação da causa. Além disso, alegaram “que o entrave aos entendimentos estava sendo gerado pelo CRM-MA, autoridade com atribuição para realizar o descredenciamento”. O relator do recurso no TJ-MA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior indeferiu o pedido.

Em sua decisão, o juiz de primeira instância Ferreira Amorim afirmou que o CRM-MA, no caso, atuava apenas como mentor. Disse ainda que “a questão em si não guardava nenhuma relação com a atividade médica propriamente dita, mas, sim, do compromisso por duas pessoas jurídicas através de um contrato. O descredenciamento configura-se quebra de contrato, que a autora busca reverter na Justiça. Não há por que considerar a Justiça Federal competente para o caso”.

“Não posso conceber que o direito à vida e à saúde dos usuários do plano de saúde Hapvida suplante ao direito da livre iniciativa e a autonomia da vontade (…) sopesando-se de um lado a liberdade contratual e do outro o direito à vida, hei de optar pelo segundo (…) interesses patronais não podem prevalecer sobre os direitos fundamentais”, concluiu o juiz Ferreira Amorim.

Clique aqui para ler a decisão.

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