Degradação ambiental

STJ mantém condenação de fazendeiros do Acre

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14 de novembro de 2009, 5h47

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de fazendeiros a pagarem cerca de R$ 1,5 milhão por retirarem, ilegalmente, madeiras da terra indígena Kampa. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, disse que a reparação de danos ao meio ambiente não prescreve e pode ser requerida a qualquer tempo.

Eles foram condenados, ainda, a pagarem o valor de R$ 3 milhões de indenização por danos morais causados aos membros da comunidade, e de cerca de R$ 6 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para custear a recomposição ambiental na área explorada. O valor total atualizado, segundo a Advocacia-Geral da União, chega a R$ 15 milhões.

Os fazendeiros alegaram, no recurso ao STJ, que a Justiça Federal era incompetente para julgar a demanda. No mérito, sustentaram prescrição ou, caso assim não entendesse, redução do valor da indenização.

A ministra Eliana Calmon afastou os argumentos. Em relação ao valor da condenação, a ministra ressaltou que os valores arbitrados pela primeira instância estão de acordo com a magnitude da degradação ambiental praticada com a invasão de terra indígena, abertura irregular de estradas, derrubada de árvores e retirada de madeira.

Segundo os ministros, nenhum dos réus impugnou objetiva e especificamente os valores fixados na sentença de primeiro grau. Isso impede a apreciação dessa matéria pelo Tribunal, nos termos da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal.

Eliana Calmon também citou a Súmula 7, do STJ, que estabelece não ser possível revisar, em Recurso Especial, entendimento judicial que foi firmado com base em provas juntadas ao processo.

A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), representada pela AGU, e pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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