Fora de hora

CNJ determina que Vara trabalhista atenda advogados

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14 de novembro de 2009, 1h11

Havendo serventuário nas dependências forenses o atendimento ao advogado é obrigatório. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) atenda aos advogados fora do horário específico para esses profissionais. O horário padrão é entre 12h e 18h. A determinação vale para todas as Varas pertencentes à 15ª Região (interior e litoral de São Paulo).

Nos dias em que ocorriam audiências no período matutino, mesmo estando aberta e com funcionários disponíveis, a Vara da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) recusava-se a manusear processos dos advogados antes das 12h. A recusa fez com que os profissionais procurassem o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Rio Preto, Odinei Rogério Bianchin. As informações são do jornal Bom Dia, de São José do Rio Preto.

O presidente da OAB resolveu fazer um teste para averiguação. Foi à Vara trabalhista e tentou acessar seus processos, mas não foi atendido. Diante disso, formulou uma reclamação à diretora do Fórum, juíza Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. De acordo com o presidente da OAB, a reposta que recebeu foi que o atendimento estava cumprindo as determinações contidas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT. Rogério Bianchin recorreu ao CNJ.

Na análise do processo, o CNJ disse que a Vara trabalhista desrespeitava o artigo 7º, da Lei 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que os advogados sejam atendidos dentro do expediente ou fora dele “desde que se ache presente servidor ou empregado”.

A Vara trabalhista alegou que contava com um número de funcionários reduzido e por isso não havia servidor exclusivo para atendimento aos advogados fora do horário determinado, mas que se esforçava em dar andamento o mais rápido possível aos processos.

Em sua carta de intimação enviada ao TRT, o CNJ diz ser “respeitável a preocupação do Tribunal requerido no intuito de agilizar o andamento processual, diante de certa limitação ao atendimento externo (…) contudo, ao regular a matéria, não pode causar qualquer maltrato aos direitos e às prerrogativas dos advogados, que possuem ampla garantia para o exercício de sua profissão”.

A decisão vale para toda a jurisdição da 15ª Região, que inclui as regiões de Bauru, Jundiaí, Sorocaba, Presidente Prudente, Campinas, Franca, Assis, Santa Fé do Sul, Araraquara entre outras.

Clique aqui para ler o ofício da OAB.
Clique aqui para ler a determinação do CNJ.

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