Lei que obriga informar tipo sanguíneo é contestada
13 de novembro de 2009, 18h12
O Estado de Santa Catarina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para questionar a Lei estadual 14.851/09. A lei torna obrigatória a inclusão do tipo sanguíneo na carteira de identidade. A relatora é a ministra Ellen Graciel.
De acordo com o Estado, a Assembleia Legislativa invadiu competência da União para tratar de direito civil ou registros públicos. O governador de Santa Catarina afirma que é importante manter uniformidade entre os documentos de identidade expedidos pelos diversos estados da federação.
O Estado alega que, caso a lei tenha que ser cumprida, o estado terá um gasto não previsto, pois será obrigado a incluir dados nas carteiras de identidade que já foram expedidas. O Estado pediu liminar para suspender a lei sob a alegação de se evitar lesão irreparável à economia pública. No mérito, pede a confirmação da inconstitucionalidade da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.343
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