Inimigo das prerrogativas

OAB-SP promove ato público de repúdio a De Sanctis

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12 de novembro de 2009, 1h36

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, será alvo de um ato público de repúdio promovido pelos advogados da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O ato de “desagravo público”, como foi chamado, do advogado Carlos Ely Eluf protestará, no próximo dia 24 de novembro, contra, nas palavras do advogado Luís Fernando Diegues Cardieri, do escritório de Eluf, a violação de prerrogativas profissionais do advogado, por descumprir uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O ato também protestará, pelos mesmos motivos, contra o delegado da Polícia Federal em São Paulo Ricardo Andrade Saadi, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros. Segundo Cardieri, Eluf teve negado o acesso, em 2006, aos inquéritos abertos pela PF contra seus clientes no caso do Banco Credit Suisse.

Mesmo após obter liminar em Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinava ao juiz que desse acesso aos autos ao advogado, o impedimento continuou. A situação gerou, na época, uma representação contra De Sanctis na Corregedoria da Justiça Federal e na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.

Na Corregedoria da Justiça Federal, o processo não prosseguiu. A Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, decidiu pela concessão do ato de repúdio, considerando que a atitude do juiz e do delegado violaram não só direitos e prerrogativas dos advogados, mas também de todo cidadão, que é o de saber do que está sendo acusado.

Informado por meio de ofício acerca do processo que tramitava na Ordem dos Advogados do Brasil, o juiz afirmou que aquele procedimento “não se afigura apto a apuração de conduta funcional deste magistrado” e preferiu não constituir defensor. Ele também representou contra Eluf no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que negou seguimento à representação por entender que o advogado agiu corretamente.

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