Para Marco Aurélio, condenação de Battisti é política
12 de novembro de 2009, 16h31
O julgamento foi suspenso nesta quinta empatado em quatro votos pela Extradição e quatro pelo asilo. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a sessão sem votar, já que não havia mais quórum regimental.
O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição da Extradição. Primeiro, no entanto, abordou uma questão preliminar. O ministro entendeu que o Mandado de Segurança ajuizado pelo governo italiano quanto à concessão do refúgio pelo Ministério da Justiça deveria ser julgada primeiro que a Extradição. No início do julgamento, em setembro, o relator, ministro Cezar Peluso decidiu julgar os dois processos simultaneamente, a entrar no mérito da Extradição. Com o voto de Marco Aurélio, vencido, a questão ficou fechada por maioria no sentido em que votou o relator.
A concessão de refúgio pelo Ministério da Justiça ao italiano esvaziou a Extradição pedida pelo governo da Itália — sequência que já havia sido reconhecida pelo Supremo no pedido de Extradição 1.008, feito pela Colômbia, em que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence, em 2007, abriu divergência, segundo Marco Aurélio. “De acordo com o artigo 33 da Lei 9.474/97, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisivo, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento”, disse o ex-ministro, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. O relator do processo, na época, foi o ministro Gilmar Mendes, único vencido.
Para Marco Aurélio, a questão da impossibilidade de julgamento da Extradição “é óbice intransponível ao seguimento do pedido de extradição”. A corte, no entanto, já havia superado a questão por maioria no primeiro dia de julgamento, em 9 de setembro. Os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau e Joaquim Barbosa, além do próprio Marco Aurélio, haviam suscitado a questão, mas ficaram vencidos.
Quanto à Extradição, de acordo com o voto de Marco Aurélio, o fundamento político da condenação de Battisti justifica a concessão do asilo no Brasil. O ministro fundamentou sua posição em relatórios da Anistia Internacional que retratam os embates políticos da época. Em 1981, a Anistia descreveu prisões por tempo excessivo, sem que os acusados pelo governo tivessem sido julgados, e torturas e maus tratos a prisioneiros nas delegacias. Nos despachos que fundamentaram prisões na época em que os assassinatos atribuídos a Battisti ocorreram, o ministro destacou a repetição da justificativa “subversão ao Estado”, o que, segundo ele, indica a situação de embate político. O julgamento foi brevemente interrompido pelo lanche e deve recomeçar em minutos.
Por entender que o interesse italiano em repatriar Battisti confirmava a motivação política da sua condenação na Itália, Marco Aurélio citou o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, que afirma: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". "A configuração do crime político, para mim escancarada", disse o ministro em seu voto.
Além disso, Marco Aurélio também afirmou ter havido prescrição da pena, com base no Código Penal brasileiro. O código prevê a prescrição em 20 anos, que contada a partir da sentença condenatória de Battisti na Itália, dada em 1988, ocorreu no ano passado.
Para o ministro, mesmo diante do julgamento do Supremo, cabe ao presidente da República decidir se vai entregar Battisti, caso a corte aprove a Extradição. "Se declarada a legitimidade do pleito, abre-se salutar oportunidade ao Presidente da República não de modificar o pronunciamento judicial, mas de, à frente da política brasileira no campo internacional, entregar, ou não, o estrangeiro, que poderá merecer o status de asilado", diz no voto.
Ext 1.085
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