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Lei que disciplina horário de entrega é publicada

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12 de novembro de 2009, 17h45

Foi publicado no Diário Oficial, desta quinta-feira (12/11), a Lei Estadual 13.747/09 que obriga empresas a fixar dia e horário para a entrega de produtos aos consumidores. A lei, de autoria da deputada Vanessa Damo (PMDB), foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB). A empresa que não cumprir o que foi estabelecido pode ser multada em até R$ 3 milhões. A fiscalização será feita pelo Procon-SP.

De acordo com a norma, as empresas devem, no momento da contratação, informar quais as datas e horários disponíveis para a entrega do produto ou prestação do serviço. A escolha, contudo, deve ser feita pelo cliente. “As pessoas agora devem fazer valer o seu direito e reclamar quando for preciso. Essa é mais uma conquista pelo respeito aos consumidores”, diz a deputada.

Os turnos para a entrega definidos pela nova lei são das 7h às 12h, das 12h às 18h e das 18h às 23h. Escolhidos data e turno, a empresa deve formalizar o que foi acordado, entregando ao cliente um documento que especifique o serviço ou produto adquirido, dia e horário combinado para a entrega e o endereço fornecido pelo cliente. A lei também vale para o comércio à distância ou não-presencial como, por exemplo, compras pela internet ou pelo telefone.

Para o especialista Maurício Salles, do escritório Pires & Gonçalves, a lei vai beneficiar tanto os consumidores, como as empresas. “O consumidor, por um lado, não precisará ficar de plantão o dia inteiro, esperando a entrega de um produto ou serviço, podendo programar o período que mais lhe agrada. Já as empresas, cumprirão um importante papel, na satisfação dos clientes, conforme a entrega dos produtos e serviços, no período agendado”, explicou.

Ele também diz que vê a solução de um problema. Nas ações judiciais, em que o juiz condena as empresas nas obrigações de fazer, ou seja, entregar um produto novo ao consumidor, sob pena de multa diária, são encaminhados produtos novos aos consumidores em suas residências, mas muitas vezes eles não estão. “Assim, as empresas acabam arcando com valores vultuosos, por conta da ausência dos consumidores e difícil prova a ser alegada. Assim, com base no acordo entre as partes, de que o produto seria entregue das 0hs às 12hs, por exemplo, e o consumidor esteja ausente, as empresas poderão de certa forma se isentar da multa diária”, finalizou.

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