A empresa Jayme Wainberg S.A Indústria e Comércio de Enxovais conseguiu reduzir honorários advocatícios devidos por ela de R$ 1,1 milhão para R$ 23,7 mil. O valor — 0,02% sobre o valor da causa — foi fixado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O valor exorbitante dos honorários de sucumbência foi fixado em ação de execução fiscal.
A empresa apelou contra decisão de primeiro grau que extinguiu ação de consignação em pagamento, via títulos da dívida pública, por impossibilidade jurídica do pedido. Como conseqüência, a empresa foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da causa, atribuído em R$ 11,8 milhões. Os honorários ficaram, então, em R$ 1,1 milhão.
Com base na “singeleza” do trabalho do procurador da Fazenda Pública na ação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu a verba honorária para 2% do valor causa. A empresa recorrente considerou o montante de R$ 237,3 mil muito elevado e recorreu ao STJ.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a jurisprudência do STJ admite o conhecimento do Recurso Especial para alterar valores fixados a título de honorários advocatícios, para mais ou para menos, quando o montante se afasta do princípio da razoabilidade, distanciando-se do juízo de equidade e resultando em valor exorbitante ou irrisório.
Para o ministro Fux, é inequívoca a exorbitância da verba honorária arbitrada. Por isso, ele alterou o valor para 0,02% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 23,7 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 939.684
Comentários de leitores
8 comentários
CONCORDO com o Mauricio_ (Bacharei). Vou além.
Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
Todos nós devemos nos unir nos argumentos do Sr. Maurício e acabar com esse negócio de se criar milionários. Veja-se por exemplo, que tanto vale esse tal de windows? bastaria alguns bons milhões pela idéia, talvez mais alguns pelo desenvolvimento, mas bilhões me parece exagerado. Vale a idéia do tribunal. Pelo princípio da razoabilidade amplo geral e irrestrito!!!
SALÁRIO DOS MINISTROS!
WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Que tal reduzir também o salário dos Ministros?
Correta a decisão do STJ
Mauricio_ (Outros)
A lei deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais, entre os quais, o da razoabilidade.
Nesse diapasão, os honorários advocatícios devem ser fixados pelo juiz como justa remuneração pelos serviços profissionais prestados pelos senhores advogados e não como medida de se criar milionários da noite para o dia.
Em causas que envolvem valores muito elevados, cabe ao prudente arbítrio do juiz a fixação da verba honorária, à luz da razoabilidade, como forma de remunerar o advogado pelo serviço efetivamente prestado, em justo valor, e não como medida a onerar desproporcionalmente a parte sucumbente, para fazer milionário o patrono da parte vencedora.
Parabéns ao STJ pela acertada decisão.
Comentários encerrados em 20/11/2009.
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