Exercício da profissão

CCJ aprova exigência de diploma para jornalistas

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11 de novembro de 2009, 16h28

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Agora, será criada uma comissão especial da Câmara que terá o prazo de 40 sessões para analisar a matéria. Depois disso, a emenda precisa ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 votos.

Vale lembrar, no entanto, que, se aprovada pelo Senado, a emenda já nasce inconstitucional. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea e não pode ser restringida. Há quatro meses, a corte derrubou a obrigatoriedade do diploma com base nesse fundamento.

A PEC pretende acrescentar o artigo 220A na Constituição, exigindo o diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, para o exercício da função. A proposta acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.

“Não acredito que a proposta venha a ser considerada inconstitucional porque é uma situação bastante similar à PEC da Verticalização Política. Na época, o STF julgou que as alianças entre partidos nos estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o país. Mas, por meio de uma PEC o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação”, disse o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor da proposta, assim que a PEC foi para votação.

Na opinião do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa, a estratégia de tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional pode ser bem sucedida. “Isso é possível, mas há que se ter cuidado para que ela não seja interpretada como repreensão à decisão do Supremo”, disse Corrêa na ocasião.

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