Papeis trocados

Suspensa empresa privada que fazia concurso público

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9 de novembro de 2009, 23h57

A Justiça paulista concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e determinou a imediata suspensão de todas as atividades do Ifecon (Instituto Federal de Defesa do Consumidor), que vinha fazendo concursos públicos como se fosse um órgão da administração pública. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível Central da Capital, Sang Duk Kim. A defesa, a cargo da advogada Ana Paula de Moura Pimenta, vai recorrer da decisão.

“O fumus boni iuris está suficientemente demonstrado na medida em que os documentos que instruíram a inicial são indícios caracterizadores de abuso da personalidade jurídica e conseqüente desvio de finalidade. O perigo na demora reside na continuidade das práticas de obtenção de vantagem ilícita. Posto isto, e presentes os pressupostos, defiro o pedido inicial de liminar formulado para determinar a suspensão imediata de todas as atividades do Ifecon. Expeçam-se ofícios nos termos das alíneas “b” e “c”, aplicando-se a quebra do sigilo das contas bancárias indicadas”, afirmou no despacho o juiz Sang Duk Kim.

De acordo com o Minstério Público do estado, o Ifecon é uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), mas atuava como se fosse um órgão público, promovendo atividade ilícita com o fim de arrecadar dinheiro e lesar pessoas de boa fé. DO MP sustenta ainda que a entidade publicou em diversos jornais e em seu sítio na internet edital de concurso público para o preenchimento de 16 cargos de analista advogado, oito cargos de auxiliar em Direito, oito de gestor, mais oito de secretária e 32 cargos de agente de agente de conscientização, com remuneração variando entre R$ 809,70 a R$ 2.395,60.

O Ifecon cobrou dos candidatos taxa de inscrição de R$ 34,95 a R$ 75,85, mas o edital não especificou a data das provas, que nunca foram feitas. O dinheiro das inscrições jamais foi devolvido. Além disso, a Oscip continua oferecendo serviços e produtos, sempre com pedidos de adesões e doações para projetos.

“Os objetivos estatutários do Ifecon constituem mera fachada para a prática de ilícitos”, escreveu na ação civil pública o promotor de Justiça Saad Mazloum. “Na verdade, a ação tem como finalidade efetiva praticar atos de doação, estelionato, procurando dissimular a condição de órgão da administração pública federal, buscando também conferir tal aparência aos filiados, mediante a concessão e uso de ‘carteiras funcionais’ e documentos exibindo o brasão da República”.

Com base nas irregularidades comprovadas no inquérito civil, o promotor pediu que a Justiça decrete a dissolução do Ifecon, determine a destinação do patrimônio líquido e receita da associação a outra entidade de fins não econômicos, com o mesmo objetivo social, depois de deduzidos os créditos habilitados por pessoas que sofreram prejuízos patrimoniais em razão da atuação ilícita da Oscip.

O Ministério Público ainda pediu que o Ifecon e seu presidente Rodrigo Mendes Ferreira Lemes da Silva sejam condenados a restituir os valores auferidos ilicitamente com a venda de materiais didáticos que não foram entregues ou com a cobrança de “taxa de inscrição” para o “concurso público” que a associação prometeu realizar.

O juiz da 7ª Vara Cível, Sang Dung Kim, acolheu os argumentos do Ministério Público e, na última sexta-feira (6/11), concedeu liminar suspendendo todas as atividades do Ifecon. O juiz também determinou o bloqueio online das contas bancárias da associação e de seu presidente e a imediata retirada das páginas eletrônicas mantidas pelo Ifecon na Internet para evitar que outras pessoas sejam lesadas.

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