Líderes da Renascer

Julgamento do casal Hernandes é suspenso no STF

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10 de novembro de 2009, 20h23

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal feito pela defesa dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O julgamento começou nesta terça-feira (10/11) na 1ª Turma do STF. Os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Dias Toffoli votaram pelo encerramento da Ação Penal pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para o ministro Marco Aurélio, se não há o tipo penal antecedente, que teria provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não há como dizer que os acusados praticaram o delito, que está previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. A lei estipula os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens por meio de organização criminosa, em relação aos quais o casal responde a processo na 1ª Vara Criminal da capital paulista.

O MP acusa o casal de comandar uma organização criminosa, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, desviando os numerários oferecidos pelos fiéis em proveito próprio e de terceiros, além de lucrar na condução das diversas empresas, algumas por meio de “testas-de-ferro”, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais.

Segundo a defesa do casal Hernandes, a própria Lei 9.613/98 diz que, para se configurar o crime de lavagem de dinheiro, é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, a denúncia do Ministério Público é inepta, já que não existe, no sistema jurídico brasileiro, o tipo penal “organização criminosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 96.007

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