Acidente e mortes

Fracassa tentativa da TAM de não indenizar família

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9 de novembro de 2009, 10h30

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da TAM Transportes Aéreos para não indenizar a família de José do Carmo Seixas Pinto Neto. Ele perdeu a mulher e filho em acidente envolvendo um avião da empresa. O avião fez uma tentativa frustrada de pouso e bateu no carro em que estava a mulher de José do Carmo e o filho menor.

A companhia aérea vem, há quase dez anos, protelando cumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça, que a condenou ao pagamento de mil salários mínimos, a serem repartidos equitativamente entre membros da família dele.

Além de condená-la ao pagamento de 500 salários mínimos por vítima, a 4ª Turma do STJ reconheceu a necessidade de ressarcimento dos objetos de uso pessoal danificados ou perdidos no acidente. E, também, as despesas de funeral não cobertas pelas instituições previdenciárias, em montante estabelecido na fase de liquidação.

A companhia aérea alegou que a decisão da 4ª Turma adotou o entendimento de que “após conhecido o recurso, não há limites no exame da lide, cabendo enfrentar os fatos e as provas dos autos, ainda que não discutidos no acórdão estadual”, enquanto os precedentes da 3ª Turma apontariam para a impossibilidade do “acórdão que conhece de recurso examinar a matéria de fato e a prova dos autos”.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a decisão da 4ª Turma não foi dada a partir de reexame da prova dos autos, mas, sim, com base no entendimento de que, ainda que tenha agido licitamente, persistirá o dever de indenizar da TAM. “Em outras palavras, a decisão embargada abstrai a culpa da TAM, concluindo ser tal elemento dispensável na apuração da responsabilidade civil da empresa aérea pelo acidente”, afirmou.

A ministra acrescentou, ainda, que não se cogita da possível presença, na hipótese dos autos, de situação caracterizadora de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, causas excludentes da responsabilidade. “Estivesse tal circunstância presente na espécie, ela já teria sido alegada pela TAM, ainda em sede de contestação, até porque tais causas supressoras do dever de indenizar alcançam tanto a responsabilidade objetiva quanto a subjetiva”, avaliou a relatora.

Acidente
Em 12 de fevereiro de 1990, o carro em que estavam Giselle Marie Savi de Seixas Pinto e seu filho menor, Guilherme, foi atingido pelo avião Fokker MK 60, enquanto trafegava pela via pública, na cidade de Bauru (SP).

O avião, que fazia a rota São Paulo — Cuiabá, fez pouso forçado em um terreno vazio, depois de uma tentativa frustrada de pouso no aeroporto de Bauru. Atingiu casas e o carro da engenheira.

Eresp 41.614

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