Eleição abrangente

Promotores querem concorrer a cargo de procurador-geral

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9 de novembro de 2009, 21h05

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Varejão, entregou nesta segunda-feira (9/11) Projeto de Lei que permite que promotores de Justiça concorram ao cargo de procurador-geral de Justiça. Atualmente, apenas os procuradores de Justiça podem disputar as eleições para formar a lista tríplice para procurador-geral de Justiça. O objetivo do procurador é que outros estados tomem a mesma iniciativa.

O projeto entregue ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Guilherme Uchoa, altera o artigo 8º da Lei Orgânica do Ministério Público pernambucano. O ato tem apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que acredita ser uma iniciativa importante. "No Brasil, apenas nove estados da federação não permitem que os promotores concorram ao cargo de PGJ, o que é incompreensível, pois temos como exemplo em nossa história vários líderes que exerceram o cargo com excelente atuação, mesmo sendo promotores de Justiça, como Demóstenes Torres e Antonio Carlos Biscaia", disse o presidente da entidade, José Carlos Cosenzo.

Segundo o presidente da Conamp, os promotores representam 90% da classe em todo o país, enquanto que os procuradores somam apenas 10%. "Se a Constituição Federal não faz distinção entre promotor e procurador de Justiça, a lei estadual que o faz é manifestamente restritiva e contrária à Lei Maior", ressalta Cosenzo. Durante a entrega do documento, Valdejão disse ao deputado Guilherme Uchoa que a alteração não implica em aumento de despesas e tem por objetivo maior corrigir uma inconstitucionalidade. 

Antes de encaminhar o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, Paulo Varejão levou a matéria para avaliação do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco. A decisão sobre a mudança a Lei Orgânica do Ministério Público pernambucano terminou em empate. O PGJ teria direito ao voto de minerva, mas preferiu enviar o Projeto de Lei para que o poder Legislativo decida a questão. Segundo Cosenzo, a expectativa é que a mudança seja aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco e que a iniciativa de Paulo Varejão sirva de exemplo aos chefes do MPs dos estados onde os promotores também não podem concorrer a PGJ.

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