Patrulhas mecanizadas

Empresários são condenados por fraude em contrato

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8 de novembro de 2009, 5h18

A Justiça Federal do Acre condenou, na sexta-feira (6/11), Tácio de Brito, ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), e os empresários Manoel Fontenele de Castro Filho, José Mauricio Viana Lisboa, José de Ribamar Nina Lamar, Francisco Nailton Feitosa Lima e Luis Carlos Florencio da Rocha. Motivo: fraude em contrato que visava a locação de patrulhas mecanizadas para execução de obras na Rodovia AC-90. Os recursos para as obras eram da ordem de R$ 1 milhão, provenientes de convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Eles podem recorrer.

De acordo com a denúncia do MPF, Tácio de Brito, sem qualquer autorização da Suframa, “majorou valores dos contratos com as empresas dos outros condenados, em valores acima do permitido por lei”. Segundo a Lei de Licitações, os aditivos não podem ultrapassar 25% do valor global do contrato e, em alguns casos, houve aumento de mais de 200%.

Todos os condenados devem devolver o valor do contrato (R$ 1,06 milhão). Eles foram condenados a detenção. Contudo suas penas foram substituídas por prestação de serviços em entidades assistenciais, além de pagamento de cestas básicas a entidades públicas ou privadas de cunho social, no valor de R$ 930,00 mensais, por períodos que variam de 26 a 30 meses, de acordo com o caso de cada réu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Acre

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