Imagens e vídeos

TRF-5 mantém condenação de réu por pedofilia

Autor

6 de novembro de 2009, 5h53

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de um cearense condenado por pedofilia na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A primeira instância o condenou a oito anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 241, parágrafo 2º, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Ele recorreu. A segunda instância acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região e rejeitou a apelação. Cabe recurso.

O réu foi preso em flagrante em dezembro de 2007, em sua residência, no momento em que usava o computador para transmitir, pela internet, imagens de pornografia infantil. O computador do acusado continha cerca de oito mil arquivos de imagens e vídeos – a maioria de pornografia envolvendo crianças. Havia também listas de preços e clientes para quem os arquivos eram vendidos. Ele compartilhava e trocava imagens e vídeos de pornografia infantil com várias pessoas do mundo.

No recurso ao TRF-5, ele alegou falta de provas suficientes para sua condenação. Argumentou, ainda, que não cometeu crime porque apenas “baixou” arquivos da internet, sem retransmiti-los.

O MPF fez questão de ressaltar, em seu parecer, que ele foi preso em flagrante com fotos e vídeos de pedofilia. Na ocasião, foi apreendida uma agenda em que constava a relação de filmes baixados e vendidos por ele. “Como se sabe, o réu, além de possuir, publicava e comercializava todo esse material, conforme se deduz da tabela de preços também apreendida pela Polícia Federal”, afirmou o MPF.
O ECA estabelece como crime o simples armazenamento de fotos e vídeos pornográficos envolvendo crianças ou adolescentes, mesmo que esse material não seja distribuído a outras pessoas. Com informações da Procuradoria Regional da
República da 5ª Região

Processo 2008.81.00.000816-9 (ACR 6.380 CE)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!