Estabilidade garantida

Sindicalista recebe indenização de empresa extinta

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6 de novembro de 2009, 13h06

Um dirigente sindical, demitido por causa da extinção da Nova América, deve recebe indenização decorrente da estabilidade garantida aos sindicalistas. A decisão é da Seção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que acompanhou o voto do relator, ministro Brito Pereira, e concluiu não se aplicar ao caso a Orientação Jurisprudencial 86 — que diz que não há estabilidade quando é extinta a atividade empresarial no âmbito da base territorial do Sindicato.

Em recurso à SDI1, o sindicalista alegou má-aplicação da OJ 86, uma vez que não houve extinção da empresa, mas apenas o encerramento das atividades no estabelecimento em Deodoro, onde trabalhava. Sustentou também não haver dúvidas, na decisão do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), sobre a continuidade de funcionamento, no mesmo local, das duas reclamadas (a Multifabril e a Nova América) e que ambas as localidades, Deodoro e Del Castilho, são bairros do município do Rio de Janeiro.

O ministro Brito Pereira, relator da matéria, observou que, no julgamento da Turma, não foram verificadas as premissas para a incidência da OJ 86. “Ocorre que não há, quer na decisão recorrida quer na do Tribunal Regional, qualquer assertiva acerca da ocorrência de extinção da atividade empresarial no âmbito do sindicato”.

Para o ministro, a Turma registrou a circunstância da extinção da atividade produtiva da Multifabril, no Parque Fabril de Deodoro, sem, contudo, fazer menção à base territorial do sindicato. Desse modo, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT do Rio de Janeiro, condenando a empresa ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-510776/1998.1

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