Horário de trabalho

Servidores questionam jornada de oito horas

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6 de novembro de 2009, 17h07

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, contra a carga de trabalho de oito horas. A regra foi imposta pela Resolução 88, do Conselho Nacional de Justiça. 

Por meio de um Mandado de Segurança, a entidade questiona o ponto da resolução que delimita a jornada de trabalho dos servidores em oito horas diárias e 40 semanais. O Serjal também é contra a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.

De acordo com o sindicato, não cabe ao CNJ agir dessa forma, uma vez que sua função é apenas fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e não o controle judicial ou legislativo. “A Resolução 88 institui o controle legislativo de forma indireta, visto que legisla em pleno ato administrativo e dispõe que seus controlados simplesmente homologuem seus atos, enviando para as respectivas Assembleias Legislativas projetos de lei que alterem a jornada de trabalho nos estados”, observa o sindicato na ação.

O representante dos servidores afirma, ainda, que a Constituição Federal não permite que um órgão de mero controle administrativo invada a competência de um ente estadual, os Tribunais de Justiça. A entidade alega, ainda, que os estados possuem realidades diferentes, bem como necessidades e orçamentos diferenciados e, por isso, em um país de dimensões continentais com diversas culturas, não se pode exigir que haja um Poder Judiciário com as mesmas características. Isso seria ignorar o princípio da isonomia e “ministrar o mesmo remédio a pessoas com doenças diversas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.380

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